Termos & Condições ALL Signature
1. DESCRIÇÃO DO CLUBE DO PROGRAMA DE FIDELIDADE – MODALIDADE ASSINATURA
O Clube ALL Signature do programa de fidelidade ALL - Accor Live Limitless – tem por finalidade proporcionar a todo e qualquer Assinante usufruir dos benefícios do Clube, mediante pagamento.
O Clube é regido pelas presentes Condições Gerais de Inscrição (as “CGI-modalidade assinatura). A Accor reserva-se o direito de alterá-las a qualquer momento. As CGI-modalidade assinatura entram em vigor na data de sua disponibilização online no Site e são consideradas como aceitas sem reserva por qualquer associado que faça sua adesão no Site após sua disponibilização. As CGI-modalidade assinatura do Clube aplicáveis são as que entram em vigor no dia da navegação no Site.
O ALL Signature poderá ser extinto pela Accor a qualquer momento, mediante aviso prévio aos assinantes com 12 (doze) meses de antecedência, assegurando, até então, todos os benefícios e vantagens até o prazo mencionado.
A Accor poderá modificar o texto desse instrumento, bem como o valor dos planos e seus respectivos benefícios previstos e divulgados no site www.allsignature.com.br desde que informe, previamente tais modificações aos portadores com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência por e-mail. Se o associado não estiver de acordo com as modificações introduzidas, poderá exercer seu direito de encerrar sua assinatura, sem custo adicional.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Accor. Qualquer uma das sociedades situadas no Brasil, que integram o sistema hoteleiro liderado pelo Grupo Accor, que compreende, dentre outras, as marcas hoteleiras SOFITEL, PULLMAN, MGALLERY, GRAND MERCURE, THE SEBEL, MAMA SHELTER, MERCURE, NOVOTEL, SUITE NOVOTEL, ADAGIO, ADAGIO ACCESS, IBIS, IBIS STYLES, MANTIS, SBE e MOVENPICK e que se beneficia dos conhecimentos da Accor S.A. em matéria de operação e administração hoteleira, sob essas marcas.
2.2. Grupo Accor. Accor S.A. e/ou qualquer companhia na qual a Accor S.A. detenha, direta ou indiretamente, capital e direitos de voto.
2.3. Condições Gerais de Adesão. São as condições e os termos necessários para regular a Adesão de uma pessoa ao Programa, seus direitos e obrigações, todos reciprocamente considerados, conforme adiante definidos, detalhados e estabelecidos.
2.4. Condições Gerais de Uso ALL – Accor Live Limitless. São as condições referentes ao uso do Programa por seus Associados, conforme datadas de 06 de novembro de 2019, e suas atualizações posteriores, de tempos e tempos, a critério do Grupo Accor, disponibilizadas no site all.accor.com.
2.5. Associados. Clientes que aceitaram as Condições Gerais de Adesão do Programa.
2.6. Assinantes. Clientes que aceitaram as Condições Gerais de Adesão-Modalidade Assinatura.
2.7. Hotelaria Accor Brasil S.A. Empresa brasileira controlado pela Accor S.A. situada na França, responsável por realizar a administração do Programa e do Clube.
2.8. Clube. O programa de fidelidade modalidade assinatura destinado a estreitar o relacionamento com os clientes do Grupo Accor, bem como acelerar os benefícios dos associados ao Programa ALL.
2.9. Pontos Reward. Pontos obtidos por um Associado e/ou Assinante, convertidos em hospedagens, alimentação e outros serviços na rede hoteleira ou para resgates de experiências no programa ALL, de acordo com o plano escolhido, conforme definido nas Condições Gerais de Uso ALL.
2.10. Pontos Status. Pontos obtidos por um Associado e/ou Assinante, os quais dão a ele acesso aos diferentes status do Programa ALL, conforme definido nas Condições Gerais de Uso ALL.
2.11. Hotéis Luxe & Lifestyle. Hotéis afiliados às marcas SOFITEL, MGALLERY, JO&JOE, FAIRMONT e outras eventuais marcas as quais a ACCOR atribua como sendo luxe e lifestyle.
2.12. Hotéis Premium. Hotéis afiliados às marcas PULLMAN, GRAND MERCURE e outras eventuais marcas as quais a ACCOR atribua como sendo premium.
2.13. Hotéis Midscale. Hotéis afiliados às marcas MERCURE, NOVOTEL, ADAGIO e outras eventuais marcas as quais a ACCOR atribua como sendo midscale.
2.14. Hotéis Economic. Hotéis afiliados às marcas IBIS, IBIS BUDGET, IBIS STYLES e outras eventuais marcas as quais a ACCOR atribua como sendo economic.
3. DO CLUBE DE ASSINATURA
3.1. Dos Planos
Os clientes poderão escolher os seguintes planos quando da adesão:
- Essential
- Discover
- Explorer
- Absolute
Os planos terão os preços definidos e divulgadas no site, cada qual com seus respectivos benefícios também divulgados no site e de acordo com as definições abaixo:
3.2. Dos Benefícios
3.2.1. Pontos Status mensais: crédito de pontos que aceleram a evolução de status no ALL. Os pontos Status do Clube seguem a regra do programa de fidelidade e são válidos até 31 de dezembro do ano civil durante o qual foram acumulados, independente da categoria do associado e plano de assinatura. Os pontos só são creditados se a cobrança recorrente for paga com êxito.
3.2.2. Pontos Reward mensais: crédito de pontos que podem ser convertidos em hospedagens, alimentação e outros serviços na rede hoteleira ou para resgates de experiências no programa ALL. Os pontos só são creditados se a cobrança recorrente for paga com êxito.
3.2.3. Bônus Pontos Reward: a cada quatro meses pagos, o assinante recebe o dobro de pontos Reward creditados pelo Clube, de acordo com a quantidade de pontos de cada plano. Os pontos só são creditados se a cobrança recorrente for paga com êxito.
3.2.4. Pontos que não expiram: enquanto a assinatura do Clube estiver vigente, os pontos Reward não expiram.
3.2.5. Transferência gratuita para família e amigos: os pontos Reward podem ser transferidos para outras contas ALL sem custo dentro do limite anual de 30 transferências e 15 beneficiários diferentes, a partir do 4º mês de assinatura. Regulamento da transferência disponível no item 3.4. O benefício só poderá ser utilizado enquanto a assinatura estiver ativa.
3.2.6. Bônus de transferência de parceiros: ao transferir dos parceiros (Smiles, Azul Fidelidade, LatamPass, Livelo, BRB e Esfera), o assinante ganha 10% de bônus em pontos Reward. Esse bônus é acumulativo com demais ofertas e promoções eventualmente divulgadas. O bônus de transferência do ALL Signature é creditado no mesmo momento dos pontos transferidos do parceiro, com referência específica, e não junto com o bônus de demais promoções.
3.2.7. Status ALL de presente: benefício anual disponível após 4 meses de assinatura no plano Absolute e atrelado à categoria do Assinante no programa ALL sem sobrepor o benefício já oferecido para as categorias superiores do ALL. Com o clube, o assinante no status Gold e Platinum tem direito a presentear com um status Silver; assinante no status Diamond tem direito a presentear com um status Gold. O benefício só poderá ser utilizado enquanto a assinatura estiver ativa e o status presenteado terá validade de 365 dias.
3.2.8. Acesso antecipado às Limitless Experiences: serão disponibilizados lotes específicos com resgate antecipado às Elite Experiences (experiências ligadas a entretenimento como shows e outros eventos, que podem ser resgatadas com pontos Reward). O cliente receberá a comunicação de resgate de lote antecipado por e-mail com instruções para resgate. O recebimento da comunicação e preenchimento do formulário não garantem o resgate. O benefício só poderá ser utilizado enquanto a assinatura estiver ativa.
3.2.9. Acesso a Dream Stay exclusivas: Dream Stay são diárias em hotéis que, além da hospedagem, incluem experiências gastronômicas como jantar, picnic, entre outros. Algumas dessas Dream Stay estarão disponíveis apenas para assinantes. O benefício só poderá ser utilizado enquanto a assinatura estiver ativa.
3.2.10. Acesso ao Lounge Executivo do Pullman Guarulhos: os assinantes beneficiados poderão aproveitar o conforto e refrescos do Lounge Executivo do hotel Pullman Guarulhos e contar com o serviço de transfer para o aeroporto GRU. Para utilizar esse benefício é necessário solicitar por meio de agendamento. O clube garante, por ano, 5 acessos ao lounge com direito a um acompanhante adulto e três crianças até 6 anos. Os agendamentos devem ser solicitados com três dias de antecedência. O benefício só poderá ser utilizado enquanto a assinatura estiver ativa.
3.2.11. Experiências Absolute: os assinantes beneficiados poderão usufruir de experiências dentro e fora dos nossos hotéis conforme seu interesse e disponibilidade na plataforma. A cada 4 meses é possível agendar uma nova experiência, de acordo com os níveis liberados na plataforma de agendamento. As experiências podem ser tanto individuais, com acompanhante ou com família, mas o titular do Clube deve sempre participar, não sendo possível terceirizar para outrem. O benefício só poderá ser utilizado enquanto a assinatura estiver ativa.
Os Benefícios poderão sofrer alterações que estarão disponíveis no site.
3.3. Do Procedimento de Registro de Pontos
3.3.1. O crédito de pontos do clube – tanto Status quanto Reward - é automático, via sistema, podendo levar até 5 (cinco) dias corridos da data de pagamento. O crédito de pontos é mensal, independente da forma de pagamento (mensal, trimestral ou anual). De maneira automática também ocorre o crédito do bônus de pontos Reward a cada quatro meses. Além do clube, o assinante pode acumular tanto pontos Status quanto Reward conforme regulamento do programa ALL.
3.3.2 As condições relativas ao Sistema de Pontuação, Conversão e Resgate de Pontos do Programa encontram-se descritas nas Condições Gerais de Uso ALL – Accor Live Limitless, disponíveis no site https://all.accor.com/br-pt
3.3.3. Qualquer reclamação em relação a um erro ou omissão da Accor relativos ao registro e crédito de pontos para o Assinante deverá ser reportado para solução.
3.4. Do Procedimento de Transferência de Pontos
3.4.1. O assinante dos planos que contemplam tal benefícios pode transferir os seus pontos Reward a qualquer membro ativo ALL - ACCOR LIVE LIMITLESS (doravante “Beneficiário(s)”), com o limite anual de 30 transferências.
3.4.2. Para isso, o assinante deve entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente para indicar a identidade do Beneficiário, validar o número de pontos a transferir e, se necessário, fornecer o seu número de telefone e e-mail para receber um código de validação. O assinante deverá fornecer o código de validação que recebeu por SMS e e-mail a cada Beneficiário e para qualquer transferência superior a 20 000 pontos.
3.4.3. É limitado a 15 Beneficiários por ano, que precisam ser cadastrados via atendimento ao cliente.
3.4.4. O Participante e o Beneficiário devem cada um dispor de uma conta ALL - ACCOR LIVE LIMITLESS ativa, o que significa que a dita conta não deve estar em Período de Suspensão (tal como definido nas condições gerais do programa ALL - ACCOR LIVE LIMITLESS), rescindida ou purgada.
3.4.5. O assinante dispõe de um prazo de 5 dias úteis, a contar da data de transferência, para exercer o seu direito de rescisão de transferência de pontos, sem motivo nem penalização, na condição de que a totalidade dos pontos ALL - ACCOR LIVE LIMITLESS transferidos possam ser deduzidos da conta do Beneficiário. Após este período de 5 dias, a transferência dos pontos não poderá ser anulada.
3.4.6. Os pontos transferidos não permitem ao membro ALL - ACCOR LIVE LIMITLESS aceder a um status superior. Os pontos transferidos têm as mesmas condições de validade de pontos que os pontos Reward do beneficiário.
3.4.7. Esse benefício poderá ser utilizado após 4 meses de assinatura nos planos contemplados com tal benefício.
3.5. Do pagamento das mensalidades
3.5.1. Pelo Clube ao ALL Signature, o assinante pagará o valor conforme o plano e modalidade escolhidos.
3.5.2. No momento da adesão, será cobrado o valor da primeira parcela para ativação da associação no ALL Signature.
3.5.3. O pagamento da assinatura é por meio de cartão de crédito e a renovação ocorre automaticamente caso o assinante não se manifeste para o cancelamento do ALL Signature. As opções disponíveis são: (i) Pagamento mensal recorrente: nesta modalidade, o débito no cartão de crédito ocorrerá mensalmente no respectivo valor da mensalidade e plano escolhidos pelo assinante;
(ii) Plano trimestral à vista: nesta modalidade, o débito no cartão de crédito ocorrerá a cada três meses no respectivo valor da trimestralidade e plano escolhidos pelo assinante; (iii) Plano anual à vista: nesta modalidade, o débito no cartão de crédito ocorrerá a anualmente no respectivo valor da anuidade e plano escolhidos pelo assinante.
3.5.4. Para assinaturas realizadas após o dia 28 do mês, a data de renovação e crédito de pontos se ajustarão ao último dia do mês seguinte, podendo variar, então, entre os dias 28 e 31.
3.5.5. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa, o assinante pode desistir deste instrumento no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de adesão ao ALL Signature ou da solicitação de alteração do plano. Caso esse direito de arrependimento seja exercido pelo Assinante, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos e os pontos creditados pelo Clube serão estornados. Para pagamentos de renovação, não se aplica a Lei do Arrependimento.
3.5.6. O direito de arrependimento para cancelamento e reembolso só é elegível para assinantes que não fizeram exercício dos benefícios concedidos pelo Clube.
3.5.7. A partir da solicitação de reembolso feita via sistema, o estorno pode levar até 30 dias para aparecer na fatura do cartão do ex-assinante.
3.5.8. Caso haja algum problema com o pagamento na renovação da assinatura, a régua de cobrança conta com mais quatro tentativas: 5 (cinco) dias depois, 10 (dez) dias depois, 15 (quinze) dias depois e 20 (vinte) dias depois da data original. O assinante é notificado por e-mail das tentativas e WhatsApp se tiver número ativo, durante esse período, o crédito dos pontos fica pendente. Caso a situação não seja regularizada até a última tentativa, a assinatura do Clube é cancelada, e para obtenção dos benefícios novamente, é necessário fazer uma nova assinatura. O prazo da régua de cobrança deve ser respeitado sem tentar adiantar um pagamento.
3.5.9. A data da renovação dos planos (e pagamento) não pode ser alterada.
3.5.10. Para solicitações de cancelamento da assinatura do ALL Signature, o assinante poderá recorrer às configurações da conta ou, ainda, entrar em contato com o canal específico para este fim [customercare@accor.com]. As opções são: cancelamento imediato e cancelamento solicitado ao fim do período, na qual o cancelamento fica programado para a véspera da próxima renovação de pagamento.
3.5.11. Em Condições Gerais de Adesão, o Assinante pode encerrar seu vínculo com o Clube a qualquer momento. Entretanto, caso a adesão seja em uma oferta promocional, poderá haver carência atrelada.
3.5.12. Em casos de chargeback, a assinatura é cancelada imediatamente e os pontos estornados. Em caso de utilização dos pontos, a conta ALL é passível de suspensão.
3.5.13. Depois que uma assinatura é cancelada, não é possível recuperar os benefícios dela concedidos ao realizar uma nova assinatura.
3.6. Da mudança de planos
3.6.1. É permitido ao assinante a alteração do plano e de frequência se for do seu interesse.
3.6.2. Em casos de upgrade de plano, ou seja, selecionando um plano acima do atual, será cobrado a diferença do valor entre planos no momento da alteração e creditada a diferença dos pontos. A data de renovação permanece a data de assinatura e não sofre alteração com a mudança de plano.
3.6.3. Em casos de downgrade de plano, ou seja, selecionando um plano abaixo do atual, a atualização será processada na próxima recorrência programada, com valor da cobrança e crédito de pontos respectivos ao novo plano.
3.6.4. Em caso de mudança de plano, o cálculo do bônus de pontos Reward leva em consideração a quantidade de meses em cada plano dentro do período dos quatro meses, sendo o bônus proporcional ao período em que o Assinante esteve em cada um dos planos.
3.6.5. Em caso de mudança de frequência quando o plano atual é trimestral e anual, o Assinante deve solicitar com antecedência antes da data de renovação do seu plano.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Adesão. A adesão será através do site do Clube, a qualquer tempo.
4.1.1. A adesão ao Clube deve ser única e exclusiva por indivíduo, assim como o programa de fidelidade ALL não permite mais de uma conta por associado. Em caso de assinaturas excedentes, essas estarão passíveis de cancelamento sem implicar na soma de acúmulo de benefícios entre contas.
4.1.2. Duração. A Adesão do Assinante ao Clube perdurará enquanto os pagamentos referentes ao período contratado estiverem aprovados.
4.2. Comunicação. Exceto se de outra forma prevista neste documento, quaisquer comunicações, notificações ou avisos relativos a estas Condições Gerais de Adesão e/ou ao Programa, ora tratados, deverão ser feitos por escrito e endereçados da seguinte forma:
Se para a Accor: enviar e-mail para [customercare@accor.com]
4.3. Inadimplemento e Rescisão. A violação de qualquer uma das disposições destas Condições Gerais de Adesão e/ou o uso indevido e/ou inadequado do Clube, por qualquer uma das partes, seus empregados, prepostos, dentre outros, e o descumprimento do Termo de Compromisso ALL – Accor Live Limitless serão objeto de notificação, da parte inocente à parte infratora, com estabelecimento de prazo, não inferior a 30 (trinta) dias para remediar referida violação.
4.4. Lei Aplicável. A Accor e o Proprietário ajustam, expressamente, que estas Condições Gerais de Adesão serão interpretadas de acordo com as leis do Brasil.
4.5. Solução de Conflitos: Após ter informado o Serviço de Atendimento ao Cliente da Accor para tentar resolver o litígio de forma amigável, e em caso de resposta negativa ou ausência de resposta no prazo de sessenta (60) dias a partir da informação, o assinante pode seguir o procedimento de mediação previsto nas Condições Gerais de Uso ALL – Accor Live Limitless.
* Última atualização: Outubro/2024
TO CONSULT THE TERMS AND CONDITIONS IN ENGLISH, CLICK HERE