ibis Porto Alegre Moinhos de Vento 3 estrelas

Nota clientes Avis (Classificação ALL) 4.5/5 1.111 comentários

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Descrição

Extras do hotel

  • A 12 min. de carro do Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Salgado Filho

  • A 10 minutos de carro da Estação Rodoviária de Porto Alegre

  • A 10 minutos de carro do centro da cidade

  • Os animais de estimação são bem-vindos ao hotel: os animais de pequeno porte são bem-vindos!

  • As crianças são bem-vindas! Até uma criança no mesmo quarto dos pais

As nossas opções de alojamento

Localização do hotel

ibis Porto Alegre Moinhos de Vento

Rua Marquês do Herval 540
90570 140 PORTO ALEGRE
Brasil

GPS:-30.02077, -51.1989

Serviços do hotel

Check-in desde as - Check-out até às

No local
  • Acesso para cadeiras de rodas
  • Wi-Fi
  • Ar condicionado
  • Pequeno-almoço
  • Bar
  • Propriedade 100% não fumadores
  • Serviço de quartos

B/SIDE BAR

Avaliações dos nossos clientes

Avaliações dos nossos clientes

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Classificação ALL  4.5/5  1.111 comentários

Classificação do TripAdvisor  3.9/5  1.978 comentários

Nota clientes Avis 4.5/5

Wilson M. P. Negócios - Comentários confirmados de ALL

De medo geral, muito satisfeito! Suite, cafe da manha, limpeza, tudo bom.

Nota clientes Avis 5.0/5

Clodoaldo R. P. Negócios - Comentários confirmados de ALL

A experiência foi super positiva, atendentes educados no checkin e checkout. Quarto organizado e limpo e espaço silencioso

Nota clientes Avis 1.5/5

Antonio C. D. O. R. Negócios - Comentários confirmados de ALL

Ao chegar ao hotel fui informado que não tinha vaga no estacionamento. tive que me virar para estacionar sem o apoio do hotel , a responsável pelo front desk me ajudou em dar dicas d. onde estacionar na região , consegui ms não tive apoio do hotel .

Boas instalações, mas com desprezo às nuances das leis

Nota Tripadvisor 3.0/5

Ismael59 Avaliação com certificação TripAdvisor

As instalações são confortáveis, elevadores rápidos, recepção cordial. Bem localizado, café da manhã simples, mas ok. O serviço, de uma forma geral, é ótimo. Conhecemos a simplicidade agradável das unidades da rede Ibis em vários estados e países, e a unidade Ibis Moinhos de Vento talvez tenha sido a mais aconchegante, em termos de instalações. Entretanto, não posso deixar de criticar a falta de preparo legal dos atendentes. Pelo desenrolar do caso que citarei, creio que tenham sido preparados para seguir um falho roteiro legal. A PARTIR DAQUI, O TEXTO SERÁ MAIS ÚTIL A TIOS, AVÓS, IRMÃOS MAIORES, ETC, QUE VIAJAM COM MENORES. Somos avós e viajamos com nossa neta, de 9 anos. Obviamente, entendemos e admiramos o zelo de qualquer prestador de serviço com a segurança da pessoa menor. Porém, há leis que regulamentam o assunto e são, desde 2019, suficientes para garantir essa segurança. Há a resolução do CNJ, de 2019; orientações dos tribunais locais, como a orientação do TJRS. Entretanto, todas emanam do ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao final cito a íntegra do art. 83, para não deixar dúvida. Como avós, podemos ser obrigados à mantença, à guarda avoenga. Ou seja, podemos ser responsabilizados a suprir quaisquer necessidades essenciais dos netos, que os pais não possam atender. Ora, nenhuma responsabilidade surge desacompanhada de autoridade ou prerrogativas. O caso é que, pelo citado artigo 83, os avós podem viajar com seus netos, em todo o território nacional, sem portar autorização dos pais, bastando comprovar documentalmente o parentesco, conforme o art. 83, §1º-b-1. Portanto, diante de tais documentos oficiais, o hotel Ibis, ao exigir autorização dos pais para viagem do neto com os avós, afronta o direito dos avós previsto no ECA. E, pior, com a interpretação incompleta e equivocada do artigo 83, em uma folha impressa, tentaram nos convencer que a autorização era indispensável. A impressão que passam é que jogar os parentes até 3º grau na vala comum do artigo 83, §1º-b-2, negando-lhes o direito concedido pela lei e parentesco, os afasta da obrigação de terem que comprovar o parentesco - embora, por documentos oficiais, isso seja mais seguro do que a autorização manuscrita do pai, por foto, que nos foi pedida. Soa como a preservação da zona de conforto da empresa que não quer investir em treinamento do pessoal e se valer da ignorância dos clientes, repassando-lhes a obrigação de cumprir uma exigência legalmente desnecessária e descabida. Por fim, avaliamos duas opções: 1. estragar completamente a nossa viagem - pois já a haviam aguado com a espera de quase uma hora na recepção - e chamar a polícia, para registrar os abusos com base no ECA e no Estatuto do Idoso; 2. ceder à exigência. Na nossa idade, coagidos pela presença da criança que já se inquietava, optamos por deixar que nosso direito fosse violado naquele momento. Ainda estamos avaliando fazer o registro policial da ocorrência, mas não podíamos deixar de antecipar nossa decepção nesta avaliação, até mesmo para alertar quem tiver situação similar. O que podemos orientar é: não renuncie a suas prerrogativas, quem pode ser responsabilizado pela mantença, tem que ser respeitado em suas prerrogativas. Por fim, ficamos lá uma noite e saímos no dia 22/01/26 para um hotel em Gramado, onde os documentos oficiais foram respeitados e aceitos, sem exigências desnecessárias. ----- Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019) § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019) b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019) 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Nota clientes Avis 4.5/5

Fabio F. C. D. A. Casais - Comentários confirmados de ALL

Tudo funcionou adequdamente.

Em parceria com TripAdvisor

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  • 393 comentários 9/10 Localização
  • 493 comentários 6.5/10 Quarto
  • 485 comentários 8/10 Serviço
  • 17 comentários 6.4/10 Internet
  • 339 comentários 8.2/10 Pequeno-almoço
  • 224 comentários 8/10 Limpeza
  • 125 comentários 4.7/10 Custo Benefício
  • 119 comentários 7.2/10 Comida

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