Objetivo/Atividade | Base jurídica para o tratamento, incluindo interesse legítimo prosseguido | Período de armazenamento |
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Cumprir as nossas obrigações para com os nossos clientes. | Tratamento necessário à execução de um contrato do qual seja parte integrante. Tratamento necessário a uma obrigação legal. Tratamento necessário à prossecução do nosso interesse legítimo que consiste em gerir as nossas atividades e fornecer-lhe produtos e serviços solicitados. | 10 anos a partir da reserva, de acordo com as nossas obrigações legais. |
Gerir as reservas de quartos e pedidos de alojamento, especialmente estabelecer e manter os documentos legais em conformidade com as normas contabilísticas. | ||
Gerir a sua estadia no hotel:
| Tratamento necessário à execução de um contrato do qual seja parte integrante. Tratamento necessário à prossecução do nosso interesse legítimo que consiste em gerir as nossas atividades e fornecer-lhe produtos e serviços solicitados. | Para o período da sua estadia. |
Gerir a nossa relação com o cliente antes, durante e depois da estadia:
| Tratamento necessário à execução de um contrato do qual seja parte integrante e para gestão da sua adesão ao programa de fidelidade. Tratamento necessário à prossecução do nosso interesse legítimo que consiste em promover os nossos serviços, realizar ações de marketing direto (tendo em conta a sua relação comercial com uma das entidades do Grupo Accor) e melhorar os nossos serviços. | Se não for membro do programa de fidelidade, 3 anos após a data em que ficou ativo, de alguma forma, pela última vez. Se não for membro do programa de fidelidade, 6 anos após a data em que esteve ativo, de alguma forma, pela última vez. |
Melhorar os nossos serviços do hotel, especialmente:
| Tratamento necessário à execução de um contrato do qual seja parte integrante no âmbito da gestão da sua adesão ao programa de fidelidade. Tratamento necessário à prossecução do nosso interesse legítimo que consiste em promover os nossos serviços, realizar ações de marketing direto (tendo em conta a sua relação comercial com uma das entidades do Grupo Accor) e melhorar os nossos serviços. | Se não for membro do programa de fidelidade, 3 anos após a data em que ficou ativo, de alguma forma, pela última vez. Se não for membro do programa de fidelidade, 6 anos após a data em que esteve ativo, de alguma forma, pela última vez. |
Utilizar uma entidade terceira fidedigna para confirmar, analisar e aplicar determinados meios aos seus dados recolhidos à data da reserva ou no momento da estadia para determinar os seus interesses e o seu perfil de cliente, permitindo-nos enviar-lhe ofertas personalizadas. | Tratamento necessário à prossecução do nosso interesse legítimo que consiste em promover os nossos serviços, realizar ações de marketing direto (tendo em conta a sua relação comercial com uma das entidades do Grupo Accor) e melhorar os nossos serviços. | Se não for membro do programa de fidelidade, 3 anos após a data em que ficou ativo, de alguma forma, pela última vez. Se não for membro do programa de fidelidade, 6 anos após a data em que esteve ativo, de alguma forma, pela última vez. |
Melhorar os serviços da Accor SA , especialmente:
| Tratamento necessário à execução de um contrato do qual seja parte integrante no âmbito da gestão da sua adesão ao programa de fidelidade. Tratamento necessário à prossecução do nosso interesse legítimo que consiste em promover os nossos serviços, realizar ações de marketing direto (tendo em conta a sua relação comercial com uma das entidades do Grupo Accor) e melhorar os nossos serviços. | Se não for membro do programa de fidelidade, 3 anos após a data em que ficou ativo, de alguma forma, pela última vez. Se não for membro do programa de fidelidade, 6 anos após a data em que esteve ativo, de alguma forma, pela última vez. 6 anos a partir da data de fecho do seu processo no âmbito que uma queixa ou reclamação. |
Garantir a segurança e promover a utilização dos sites da Accor SA, especialmente:
| Tratamento necessário à prossecução do nosso interesse legítimo que consiste em gerir as nossas atividades, prestar apoio informático, administrativo e de segurança de redes para evitar fraudes. | 13 meses após a recolha das informações. |
Gestão interna da lista de clientes com comportamento inadequado durante a estadia no hotel (comportamento antissocial e agressivo, incumprimento do contrato com o hotel, incumprimento das regras de segurança, danos e vandalismo ou incidentes relacionados com o pagamento). | Tratamento necessário à prossecução do nosso interesse legítimo que consiste em gerir as nossas atividades, prestar apoio informático, administrativo e de segurança de redes para evitar fraudes. | Até 122 dias a após o registo de uma situação. |
Garantir as operações de pagamento determinando o nível de risco de fraude associado a cada transação. Nessa ocasião, Accor SA e os hotéis podem recorrer aos serviços prestados pelo fornecedor do Grupo Accor em termos de prevenção de riscos para melhorar a sua análise. Em função dos resultados fornecidos, o Grupo Accor poderá tomar medidas de segurança, nomeadamente solicitar ao cliente a utilização de um outro canal de reservas ou de uma outra forma de pagamento. Essas medidas terão como consequência suspender a execução da reserva ou se o resultado da análise não garantir a segurança da encomenda, anular. A utilização fraudulenta de um meio de pagamento que gere uma falta de pagamento poderá dar origem à inscrição do cliente no ficheiro de incidentes do Grupo Accor, o que poderá levar a que o Grupo Accor bloqueie os pagamentos futuros ou a realizar controlos suplementares. | Tratamento necessário à prossecução do nosso interesse legítimo que consiste em gerir as nossas atividades e evitar o risco de fraude. | 90 dias para efeitos de análises e controlos, mais 2 anos numa base de dados distinta para efeitos de melhoria do funcionamento do sistema. Em caso de registo no ficheiro de incidentes, 2 anos a partir do registo ou até à regularização da situação caso esta ocorra antes. |
Proteger os bens e as pessoas e lutar contra as dívidas não pagas. Nesse âmbito, alguns hotéis dispõem de uma funcionalidade que lhes permite registar na categoria dos chamados clientes "inoperantes" qualquer cliente que tenha um comportamento desadequado correspondente às categorias seguintes: comportamento antissocial e agressivo, incumprimento do contrato com o hotel, incumprimento das regras de segurança, danos e vandalismo ou incidentes relacionados com o pagamento. O estatuto de "inoperante" pode conduzir a que o hotel na origem desse registo recuse a reserva do cliente quando este se apresentar de novo no mesmo hotel. | Tratamento necessário para a prossecução do nosso interesse legítimo que consiste em gerir as nossas atividades, proteger os bens e as pessoas e lutar contra as dívidas não pagas. | 122 dias após o registo. |
Utilizar os serviços necessários para procurar a identidade das pessoas presentes nos hotéis do Grupo Accor em caso de situações graves que afetem o hotel em questão (desastres naturais, ataques terroristas, etc.) | Tratamento necessário para a proteção dos interesses vitais dos clientes. | Para a duração do evento. |
Cumprir qualquer legislação aplicável (por exemplo, manutenção de documentos contabilísticos), incluindo:
| Tratamento necessário para cumprir uma obrigação legal. | Para o período estabelecido na legislação local aplicável. |