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Termos & Condições ALL Signature para os planos XP e XP Legacy

1. DESCRIÇÃO DO CLUBE DO PROGRAMA DE FIDELIDADE – MODALIDADE ASSINATURA

O Clube ALL Signature do programa de fidelidade ALL Accor tem por finalidade proporcionar aos Clientes XP o acesso aos benefícios do Clube, mediante assinatura dos Planos XP ou XP Legacy, disponibilizados em razão da parceria entre a Accor e o Banco XP.

 

O Clube é regido pelas presentes Condições Gerais de Inscrição (as "CGI-modalidade assinatura XP"). A Accor reserva-se o direito de alterá-las a qualquer momento. As CGI-modalidade assinatura XP entram em vigor na data de sua disponibilização online no Site e são consideradas como aceitas sem reserva por qualquer Cliente XP que faça sua adesão no Site após sua disponibilização. As CGI-modalidade assinatura XP aplicáveis são as que entram em vigor no dia da navegação no Site.

 

O ALL Signature poderá ser extinto pela Accor a qualquer momento, mediante aviso prévio aos Assinantes com 12 (doze) meses de antecedência, assegurando, até então, todos os benefícios e vantagens até o prazo mencionado.

A Accor poderá modificar o texto desse instrumento, bem como o valor dos planos e seus respectivos benefícios previstos e divulgados no site www.allsignature.com.br, desde que informe, previamente, tais modificações aos portadores com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência por e-mail. Se o Assinante não estiver de acordo com as modificações introduzidas, poderá exercer seu direito de encerrar sua assinatura, sem custo adicional.

Estes Termos & Condições aplicam-se exclusivamente aos Planos XP e XP Legacy, contratados por Clientes XP mediante uso de Cartão XP como forma de pagamento. Para os demais planos do Clube ALL Signature, aplicam-se os Termos & Condições ALL Signature, disponíveis em: https://all.accor.com/a/pt-br/loyalty-program/subscription-program/termos-e-condicoes.html

 

2. DAS DEFINIÇÕES

 

2.1 Accor. Qualquer uma das sociedades situadas no Brasil, que integram o sistema hoteleiro liderado pelo Grupo Accor, que compreende, dentre outras, as marcas hoteleiras SOFITEL, PULLMAN, MGALLERY, GRAND MERCURE, THE SEBEL, MAMA SHELTER, MERCURE, NOVOTEL, SUITE NOVOTEL, ADAGIO, ADAGIO ACCESS, IBIS, IBIS STYLES, MANTIS, SBE e MOVENPICK e que se beneficia dos conhecimentos da Accor S.A. em matéria de operação e administração hoteleira, sob essas marcas.

2.2 Grupo Accor. Accor S.A. e/ou qualquer companhia na qual a Accor S.A. detenha, direta ou indiretamente, capital e direitos de voto.

2.3 Condições Gerais de Adesão. São as condições e os termos necessários para regular a Adesão de uma pessoa ao Programa, seus direitos e obrigações, todos reciprocamente considerados, conforme adiante definidos, detalhados e estabelecidos.

2.4 Condições Gerais de Uso ALL Accor. São as condições referentes ao uso do Programa por seus Associados, conforme datadas de 06 de novembro de 2019, e suas atualizações posteriores, de tempos em tempos, a critério do Grupo Accor, disponibilizadas no site all.accor.com.

2.5 Associados. Clientes que aceitaram as Condições Gerais de Adesão do Programa.

2.6 Banco XP. Instituição financeira parceira da Accor, emissora dos Cartões XP.

2.7 Cartão XP. Cartão de crédito emitido pelo Banco XP, nas categorias XP Visa Infinite, XP Visa Infinite One e XP Legacy, elegíveis para os fins destes Termos.

2.8 Cliente XP. Pessoa física portadora de Cartão XP válido e elegível.

2.9 Assinante. Cliente XP que aceitou as Condições Gerais de Adesão – Modalidade Assinatura e realizou a adesão a um dos Planos XP ou XP Legacy do Clube ALL Signature, mediante pagamento processado com Cartão XP.

2.10 Hotelaria Accor Brasil S.A. Empresa brasileira controlada pela Accor S.A. situada na França, responsável por realizar a administração do Programa e do Clube.

2.11 Clube. O programa de fidelidade modalidade assinatura destinado a estreitar o relacionamento com os clientes do Grupo Accor, bem como acelerar os benefícios dos associados ao Programa ALL Accor.

2.12 Pontos Reward. Pontos obtidos por um Associado e/ou Assinante, convertidos em hospedagens, alimentação e outros serviços na rede hoteleira ou para resgates de experiências no programa ALL Accor, de acordo com o plano escolhido, conforme definido nas Condições Gerais de Uso ALL Accor.

2.13 Pontos Status. Pontos obtidos por um Associado e/ou Assinante, os quais dão a ele acesso aos diferentes status do Programa ALL Accor, conforme definido nas Condições Gerais de Uso ALL Accor.

2.14 Noites Status. Noites de hospedagem qualificáveis, creditadas na conta do Associado ALL Accor, que são consideradas exclusivamente para fins de determinação, progressão, manutenção ou rebaixamento do nível de status do Associado no programa de fidelidade ALL Accor, de acordo com as regras vigentes do programa.

2.15 Hotéis Luxe & Lifestyle. Hotéis afiliados às marcas SOFITEL, MGALLERY, JO&JOE, FAIRMONT e outras eventuais marcas as quais a Accor atribua como sendo luxe e lifestyle.

2.16 Hotéis Premium. Hotéis afiliados às marcas PULLMAN, GRAND MERCURE e outras eventuais marcas as quais a Accor atribua como sendo premium.

2.17 Hotéis Midscale. Hotéis afiliados às marcas MERCURE, NOVOTEL, ADAGIO e outras eventuais marcas as quais a Accor atribua como sendo midscale.

2.18 Hotéis Economic. Hotéis afiliados às marcas IBIS, IBIS BUDGET, IBIS STYLES e outras eventuais marcas as quais a Accor atribua como sendo economic.

 

3. DO CLUBE DE ASSINATURA

 

3.1 Dos Planos

O Clube ALL Signature, na modalidade XP, é composto pelos seguintes planos:

(i) Plano XP: elegível a Clientes XP portadores de Cartão XP Visa Infinite, XP Visa Infinite One ou Cartão XP Legacy;

(ii) Plano XP Legacy: elegível exclusivamente a Clientes XP portadores de Cartão XP Legacy.

A contratação e a validação da compra dos Planos XP e XP Legacy estão condicionadas, obrigatoriamente, à utilização de Cartão XP válido e elegível como meio de pagamento, sendo aprovadas apenas as transações realizadas nessas condições.

3.2 Dos Benefícios

3.2.1. Bônus de Status na Assinatura: no momento da assinatura, o Assinante recebe, uma única vez, o seguinte crédito: (i) Plano XP: 2.000 (dois mil) Pontos Status e 10 (dez) Noites Status, com aceleração para o status Silver no ALL Accor; (ii) Plano XP Legacy: 7.000 (sete mil) Pontos Status e 30 (trinta) Noites Status, com aceleração para o status Gold no ALL Accor. Este crédito é concedido em substituição ao crédito mensal recorrente de Pontos Status e Noites Status previsto nos demais planos do Clube ALL Signature, e está sujeito às regras e condições do programa ALL Accor.

As Noites Status concedidas ao Associado no momento da adesão ou renovação de uma assinatura ALL Accor+ (incluindo ALL Accor+ ibis, Voyager ou Explorer) ou ALL Signature (incluindo os Planos XP e XP Legacy), independentemente da quantidade ou do tipo de assinaturas mantidas, estão sujeitas a um limite máximo de 30 (trinta) Noites Status, consideradas de forma agregada entre todas as assinaturas, para fins de apuração do saldo anual de Noites Status do Associado. Dessa forma, o crédito de 30 (trinta) Noites Status concedido no âmbito do Plano XP Legacy poderá, isoladamente, esgotar esse limite agregado no ano civil. Essa limitação não se aplica às Noites Status obtidas por meio de estadias, consumo elegível ou outras atividades qualificáveis, conforme as regras do programa ALL Accor.

3.2.2. Pontos Reward mensais: crédito mensal de Pontos Reward, sendo (i) 5.000 (cinco mil) Pontos Reward por mês para o Plano XP; e (ii) 6.000 (seis mil) Pontos Reward por mês para o Plano XP Legacy. O crédito é processado mensalmente ao longo dos 12 (doze) meses de vigência da assinatura anual.

3.2.3. Bônus Pontos Reward: a cada 4 (quatro) meses de assinatura vigente, o Assinante recebe um bônus adicional de Pontos Reward equivalente ao crédito mensal do respectivoplano — 5.000 (cinco mil) para o Plano XP; 6.000 (seis mil) para o Plano XP Legacy —, creditado em adição ao crédito mensal regular do mês correspondente.

3.2.4. Pontos que não expiram: enquanto a assinatura estiver vigente, os Pontos Reward não expiram.

3.2.5. Transferência gratuita para família e amigos: os Pontos Reward podem ser transferidos para outras contas ALL Accor sem custo, dentro do limite anual de 30 transferências e 15 beneficiários diferentes, a partir do 4º mês de assinatura. Regulamento da transferência disponível no item 3.4. O benefício só poderá ser utilizado enquanto a assinatura estiver ativa.

3.2.6. Bônus de transferência de parceiros: ao transferir pontos dos parceiros Smiles, Azul Fidelidade, LATAM Pass, Livelo, BRB e Esfera para o ALL Accor, o Assinante ganha 10% de bônus em Pontos Reward. Esse bônus é acumulativo com demais ofertas e promoções eventualmente divulgadas. O bônus de transferência é creditado no mesmo momento dos pontos transferidos do parceiro, com referência específica, e não junto com o bônus de demais promoções.

3.2.7. Status ALL Accor de presente: benefício anual disponível dentro da assinatura de 12 meses dos Planos XP e XP Legacy. Esse benefício poderá ser resgatado após 4 meses de assinatura ativa e está vinculado à categoria do Assinante no programa ALL Accor, sem substituir ou acumular com os benefícios já oferecidos pelas categorias superiores do ALL Accor. O Assinante no status Gold e Platinum tem direito a presentear com um status Silver; o Assinante no status Diamond tem direito a presentear com um status Gold. O benefício só poderá ser utilizado enquanto a assinatura estiver ativa e o status presenteado terá validade de 365 dias.

3.2.8. Acesso antecipado a Limitless Experiences: serão disponibilizados l lotes específicos com resgate antecipado às Elite Experiences — experiências ligadas a entretenimento, como shows e outros eventos, resgatáveis com Pontos Reward. O Assinante receberá a comunicação de resgate de lote antecipado por e-mail com instruções para resgate, sendo certo que o recebimento da comunicação não garante o resgate. A confirmação de resgate está sujeita à disponibilidade de ingressos, à confirmação do pagamento e ao cumprimento dos demais requisitos aqui previstos.

Ao solicitar o resgate, o Assinante será notificado, em até 3 dias úteis, se sua solicitação foi aprovada ou rejeitada, podendo acompanhar o status pelo site e por e-mail. É permitido o máximo de 1 (um) resgate por Associado do programa ALL Accor por experiência, sujeito a cancelamento de resgates excedentes, ainda que realizados por canais distintos.

Ao solicitar o resgate, o Assinante concorda com o débito imediato dos pontos correspondentes à experiência em sua conta, sendo a solicitação indicativa de sua real intenção de comparecer ao evento. São requisitos para confirmação do resgate: assinatura ALL Signature vigente e ativa nos Planos XP ou XP Legacy; pontuação total necessária disponível no momento da solicitação; e disponibilidade de ingressos no momento da solicitação.

Em caso de desistência, o resgate poderá ser cancelado com estorno total do valor em pontos, desde que solicitado no prazo de 7 (sete) dias corridos após o resgate, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, e que não ultrapasse 72 (setenta e duas) horas de antecedência do evento. Cancelamentos solicitados após esse prazo não são elegíveis a reembolso. O cancelamento deve ser solicitado exclusivamente pelo e-mail EXPERIENCIASALL-BR@accor.com, e os pontos são estornados em até 20 dias após a solicitação.

Regra para eventos de alto padrão (valor igual ou superior a 50.000 Pontos Reward, como Fórmula 1, Carnaval e outros): esses eventos são disponibilizados com exclusividade ou prioridade para associados Diamond e Platinum. Os demais pacotes dessa categoria são oferecidos por meio de leilões no site Limitless Experiences, abertos a todos os associados do programa; havendo vagas remanescentes, poderão ser disponibilizados, a critério da organizadora, para Assinantes ALL Signature e demais categorias ALL Accor, sem garantia de disponibilidade. Eventos de até 49.999 Pontos Reward são disponibilizados antecipadamente aos Assinantes no Hub de Experiências e, em seguida, a todos os associados ALL Accor no site Limitless Experiences.

O ingresso é pessoal e intransferível, sendo indispensável a presença do Assinante para usufruto da experiência, vedada sua comercialização ou repasse a terceiros. O acesso aos eventos é mediante nome na lista e apresentação de documento de identidade com foto.

3.2.9. Acesso a Dream Stay exclusivas: Dream Stay são diárias em hotéis que, além da hospedagem, incluem experiências gastronômicas como jantar, picnic, entre outros. Algumas Dream Stay estarão disponíveis apenas para Assinantes. O benefício só poderá ser utilizado enquanto a assinatura estiver ativa. A utilização das experiências de Dream Stay não gerará pontos.

3.2.10. Experiências exclusivas em hotéis selecionados: os Assinantes poderão usufruir de experiências dentro e fora dos hotéis Accor, conforme seu interesse e a disponibilidade apresentada na plataforma: https://www.allsignature.com.br/experiencias-absolute. Para ser elegível, o Assinante deve: estar com o plano ativo no momento do agendamento; ter completado, no mínimo, 4 meses de assinatura; estar com pagamento em dia; e ter aceitado estes Termos. 

A cada quatro meses de assinatura, o Assinante poderá agendar uma nova experiência, conforme os níveis liberados na plataforma: Nível 1, após 4 meses de assinatura contínua; Nível 2, após 8 meses; Nível 3, após 12 meses. As experiências, uma vez liberadas, permanecem disponíveis por até 1 (um) ano da liberação; após esse prazo, expiram automaticamente, sem possibilidade de reativação ou compensação.

O Assinante poderá agendar experiências de nível igual ou inferior ao disponibilizado em sua conta, sendo o uso contabilizado normalmente. Com a liberação do Nível 3, o Assinante pode resgatar experiências dos Níveis 1, 2 ou 3; com a liberação do Nível 2, dos Níveis 1 ou 2. A contabilização do uso ocorre após a confirmação da experiência pelo hotel. As experiências podem ser individuais, com acompanhante ou com família, conforme especificidade de cada experiência, mas exigem sempre a presença do titular, sendo vedada a transferência a terceiros. A utilização deste benefício não gera pontos.

O agendamento deve ser feito exclusivamente pela plataforma indicada; solicitações por outros meios não serão consideradas. A confirmação está sujeita à disponibilidade junto ao hotel ou parceiro, à validação do pagamento da assinatura e ao cumprimento das condições deste item, sendo os e-mails de confirmação enviados em até 5 dias úteis.

Em caso de desistência, o agendamento pode ser cancelado com devolução da experiência para uso posterior, desde que solicitado em até 7 dias corridos após o agendamento (art. 49 do CDC) e que não ultrapasse 72 horas de antecedência da data agendada. Fora desses critérios, a experiência é considerada utilizada, sem direito a reembolso, devolução ou reutilização. O cancelamento deve ser solicitado pela plataforma oficial ou pelo e-mail customercare@accor.com. 

Aplicam-se a este benefício as disposições do item 4 (Uso da Imagem do Associado e Código de Conduta).

3.2.11. Acesso ao Lounge Executivo do Pullman Guarulhos: os Assinantes poderão usufruir do conforto do Lounge Executivo do hotel Pullman Guarulhos, com serviço de transfer para o aeroporto GRU, mediante agendamento na plataforma: https://www.allsignature.com.br/lounge-executivo. O Lounge está disponível diariamente das 6h30 às 22h, com café da manhã das 7h às 10h e happy hour das 19h às 21h.

Os Planos XP e XP Legacy garantem, por ano de assinatura, 5 (cinco) acessos ao Lounge, com direito a 1 (um) acompanhante adulto e até 3 (três) crianças de até 6 anos. Crianças com mais de 6 anos consomem um uso adicional do benefício. Os acessos não utilizados expiram ao final de cada ano de assinatura, sem acúmulo para o ano seguinte. Os agendamentos devem ser solicitados com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência, exclusivamente pela plataforma indicada.

A confirmação está sujeita à disponibilidade junto ao hotel, à validação do pagamento da assinatura e ao cumprimento das condições deste item, sendo os e-mails de confirmação enviados em até 3 dias úteis; o uso do Lounge só é liberado após a confirmação. Em caso de desistência, a solicitação pode ser cancelada com devolução do direito de acesso para uso posterior, desde que solicitado em até 7 dias corridos após o agendamento e que não ultrapasse 72 horas de antecedência. Fora desses critérios, ou em caso de não comparecimento sem cancelamento prévio, o acesso é considerado utilizado, sem direito a reembolso. O cancelamento deve ser solicitado pela plataforma oficial ou pelo e-mail customercare@accor.com. 

Aplicam-se a este benefício as disposições do item 4 (Uso da Imagem do Associado e Código de Conduta).

3.2.12. Acesso a streaming e aplicativos: os Assinantes dos Planos XP e XP Legacy têm direito, incluído na assinatura, a 1 (um) dos aplicativos ou serviços de streaming disponíveis na plataforma https://www.allsignature.com.br/streamings. Para usufruir do benefício, a assinatura deve estar ativa e com pagamentos em dia, e a linha vinculada à assinatura deve possuir número de telefone celular válido com código de discagem internacional do Brasil (+55); assinaturas vinculadas a números que não atendam a esse requisito não são elegíveis.

O acesso é de uso exclusivo do titular, vedado o compartilhamento ou cessão a terceiros. A utilização deste benefício não implica consumo nem gera acúmulo de pontos. É permitido alterar o aplicativo escolhido a partir do dia 1º de cada mês, limitado a 1 (uma) troca por mês.

Catálogo disponível: Disney+ (plano Padrão sem anúncios); PL Learning (plano mensal); Zen (acesso mensal); Smart Content (acesso mensal); Kaspersky Plus (plano Premium); Queima Diária (acesso mensal); Sky+ Light Globo com Amazon Prime (acesso mensal); HBO Max (acesso mensal). O catálogo pode ser alterado a qualquer momento, com aviso prévio de 60 dias em caso de remoção de aplicativo, sem que a alteração gere direito a indenização, reembolso, ou impacte as regras de cancelamento da assinatura. 

O direito de uso é pessoal e intransferível, vedada venda, cessão ou repasse. Ao usar o benefício, o Assinante compromete-se a: usar de forma lícita e pessoal; não compartilhar dados de acesso com terceiros não autorizados; respeitar a propriedade intelectual dos Produtores; não violar sistemas de segurança; fornecer informações verdadeiras; e comunicar irregularidades. Os direitos de propriedade intelectual sobre os aplicativos pertencem exclusivamente aos Produtores, a quem devem ser direcionadas eventuais reclamações. Para uso do benefício, são coletados dados pessoais do Assinante (nome, CPF, e-mail e telefone), conforme a Política de Proteção de Dados disponível em https://all.accor.com/a/pt-br/information/data-protection.html.

Aplicam-se a este benefício as disposições do item 4 (Uso da Imagem do Associado e Código de Conduta).

3.3. Do Procedimento de Crédito de Pontos

3.3.1. O crédito de pontos — Status e Reward — é automático, via sistema, podendo levar até 5 (cinco) dias corridos da data de pagamento. O crédito é mensal, independente da forma de pagamento (mensal, trimestral ou anual). O bônus de Pontos Reward a cada quatro meses também é creditado automaticamente. Além do Clube, o Assinante pode acumular Pontos Status e Reward conforme regulamento do programa ALL Accor. 

3.3.2. As condições relativas ao Sistema de Pontuação, Conversão e Resgate de Pontos do Programa encontram-se nas Condições Gerais de Uso ALL Accor, disponíveis em https://all.accor.com/br-pt.

3.3.3. Qualquer reclamação em relação a erro ou omissão da Accor no registro ou crédito de pontos deverá ser reportada para solução.

3.4. Do Procedimento de Transferência de Pontos

3.4.1. O Assinante pode transferir seus Pontos Reward a qualquer associado ativo ALL Accor ("Beneficiário"), com limite anual de 30 transferências. 

3.4.2. O Assinante deve contatar o atendimento para indicar o Beneficiário, validar a quantidade de pontos e, se necessário, fornecer telefone e e-mail para código de validação, exigido a cada Beneficiário e em transferências superiores a 20.000 pontos.

3.4.3. Limite de 15 Beneficiários por ano, cadastrados via atendimento.

3.4.4. O Assinante e o Beneficiário devem possuir conta ALL Accor ativa, não suspensa, rescindida ou purgada.

3.4.5. O Assinante tem 5 dias úteis, a contar da transferência, para exercer direito de rescisão, sem motivo ou penalização, desde que os pontos possam ser deduzidos da conta do Beneficiário. Após esse prazo, a transferência é irreversível. 

3.4.6. Pontos transferidos não dão acesso a status superior e mantêm as condições de validade do beneficiário.

3.4.7. Este benefício só pode ser utilizado após 4 meses de assinatura.

3.5. Do Pagamento da Assinatura

3.5.1. O Assinante pagará o valor conforme o plano e modalidade escolhidos, exclusivamente por meio de Cartão XP válido e elegível, conforme item 3.1. 

3.5.2. No momento da adesão, é cobrada a primeira parcela para ativação.

3.5.3. O pagamento dos Planos XP e XP Legacy é realizado exclusivamente por meio de cartão de crédito, na modalidade anual, podendo o valor da assinatura ser parcelado em até 12 (doze) vezes, a critério do Assinante. A renovação ocorre automaticamente, caso o Assinante não se manifeste pelo cancelamento.

3.5.4. Para assinaturas realizadas após o dia 28 de qualquer mês, o ciclo de crédito mensal de Pontos Reward é ajustado para se iniciar no último dia do mês subsequente, podendo variar entre os dias 28 e 31, conforme o calendário.

3.5.5. Conforme art. 49 do CDC, o Assinante pode desistir no prazo de 7 dias da adesão ou da alteração de plano, com devolução de valores pagos e estorno de pontos creditados. Não se aplica a pagamentos de renovação. 

3.5.6. O direito de arrependimento só é elegível para quem não utilizou os benefícios concedidos.

3.5.7. O estorno pode levar até 60 dias, correspondendo a até duas faturas.

3.5.8. Em caso de problema no pagamento anual da assinatura, há mais 4 tentativas (5, 10, 15 e 20 dias após a data original), com notificação por e-mail e WhatsApp. Caso a situação não seja regularizada até a última tentativa, a assinatura do Clube é cancelada, e para obtenção dos benefícios novamente, é necessário fazer uma nova assinatura. O prazo da régua de cobrança deve ser respeitado sem tentar adiantar um pagamento.

3.5.9. A data de renovação e pagamento não pode ser alterada. 

3.5.10. Para solicitações de cancelamento da assinatura do ALL Signature, o assinante poderá recorrer às configurações da conta ou, ainda, entrar em contato com o canal específico para este fim [customercare@accor.com]. As opções são: cancelamento imediato e cancelamento solicitado ao fim do período, na qual o cancelamento fica programado para a véspera da próxima renovação de pagamento.

3.5.11. O Assinante pode encerrar o vínculo a qualquer momento, exceto carência de ofertas promocionais, se aplicável.

3.5.12. Em chargeback, a assinatura é cancelada imediatamente e os pontos estornados; se já utilizados, a conta ALL Accor é passível de suspensão.

3.5.13. Benefícios de assinatura cancelada não são recuperáveis em nova assinatura. 

3.6. Da Mudança de Planos

3.6.1. É permitida a alteração de plano e de frequência a critério do Assinante, observada a elegibilidade de cartão prevista no item 3.1, inclusive entre os Planos XP e XP Legacy e os demais planos do Clube ALL Signature (Essential, Discover, Explorer e Absolute).

3.6.2. Em casos de upgrade de plano, será cobrada a diferença de valor entre planos no momento da alteração, com crédito da diferença de pontos, mantida a data de renovação — exceto nas hipóteses previstas nos itens 3.6.5, 3.6.6 e 3.6.7.

3.6.3. Em casos de downgrade de plano, a atualização será processada na próxima recorrência programada, com cobrança e crédito de pontos do novo plano — exceto nas hipóteses previstas nos itens 3.6.5, 3.6.6 e 3.6.7. 

3.6.4. Em caso de mudança de plano, o bônus de Pontos Reward é calculado proporcionalmente à quantidade de meses em cada plano dentro do período de quatro meses.

3.6.5. Independentemente de a alteração representar upgrade ou downgrade, a mudança de frequência de pagamento mensal ou trimestral para a frequência anual só produz efeitos ao final do ciclo de pagamento vigente.

3.6.6. A alteração do Plano XP ou XP Legacy para qualquer outro plano do Clube ALL Signature só é possível ao final do período de vigência (ciclo de pagamento) do Plano XP ou XP Legacy, independentemente da frequência do plano de destino.

3.6.7. A alteração de qualquer outro plano do Clube ALL Signature contratado na modalidade anual para o Plano XP ou XP Legacy só é possível ao final do período contratado (ciclo de pagamento) do plano de origem. 

 

4. CONDIÇÕES GERAIS

 

4.1. Adesão. A adesão aos Planos XP e XP Legacy ocorre exclusivamente por meio do Aplicativo XP, que disponibiliza um link exclusivo de redirecionamento para uma página exclusiva do Clube ALL Signature destinada aos Planos XP, onde a assinatura deve ser efetivada. A adesão é única e exclusiva por indivíduo. Assinaturas excedentes estão sujeitas a cancelamento, sem soma de benefícios entre contas.

4.1.1. Duração e Exclusividade. A adesão a um Plano ALL Signature (XP ou XP Legacy) é única e exclusiva por indivíduo, não sendo permitida a manutenção simultânea de mais de uma assinatura do Clube ALL Signature. É permitida, entretanto, a manutenção simultânea de assinatura de outros produtos de assinatura ALL Accor+ não pertencentes ao Clube ALL Signature, como ALL Accor+ ibis, Voyager ou Explorer. Em caso de assinaturas excedentes do Clube ALL Signature, essas estarão passíveis de cancelamento, sem soma de acúmulo de benefícios entre contas. A adesão perdura enquanto os pagamentos referentes ao período contratado estiverem aprovados.

4.2. Comunicação. Comunicações relativas a estas Condições devem ser feitas por escrito. Para a Accor: customercare@accor.com. 

4.3. Inadimplemento e Rescisão. Violação destas Condições ou uso indevido do Clube será objeto de notificação da parte inocente à infratora, com prazo não inferior a 30 dias para remediar.

4.4. Lei Aplicável. Estas Condições são interpretadas segundo as leis do Brasil.

4.5. Solução de Conflitos. Após tentativa de solução amigável junto ao atendimento, sem resposta ou com resposta negativa em 60 dias, o Assinante pode seguir o procedimento de mediação previsto nas Condições Gerais de Uso ALL Accor.

4.6. Alterações dos Termos. A Accor pode alterar, suspender ou encerrar benefícios a qualquer momento, mediante aviso prévio de até 30 dias, sempre que possível, comunicado por e-mail e/ou site oficial. 

4.7. Limitação de Responsabilidade. A Accor não se responsabiliza por: indisponibilidade de experiências por motivos alheios à sua vontade; cancelamentos por fatores climáticos, operacionais ou de força maior; danos indiretos, lucros cessantes ou responsabilidade civil decorrente do uso das experiências; e eventos de caso fortuito ou força maior (pandemias, desastres naturais, greves), que isentam ambas as partes enquanto durar sua vigência.

4.8. Relação com o Cartão XP. Eventuais pontos, status, experiências ou benefícios concedidos no âmbito dos Planos XP e XP Legacy são de responsabilidade da Accor, não guardando qualquer relação com programas de fidelidade, pontos ou recompensas do Banco XP.

4.9. Uso da Imagem do Associado. O Associado autoriza, a título gratuito, a Hotelaria Accor Brasil S.A. a utilizar sua imagem, integral ou parcialmente, para todas as finalidades, particularmente publicitárias, comerciais e/ou em eventos, incluindo reprodução e comunicação ao público em qualquer suporte, físico ou digital, existente ou futuro. A autorização abrange também adaptação e integração da imagem em obra audiovisual ou multimídia, condicionada à ausência de associação a conteúdo degradante, difamatório, ofensivo ou pejorativo. A autorização é válida por prazo indeterminado, podendo a exploração ser realizada pela Accor ou por empresa a quem esta ceder o benefício.

4.10. Código de Conduta. As experiências ALL Accor ocorrem em área exclusiva e reservada aos Assinantes. O ALL Accor repudia qualquer comportamento discriminatório quanto a gênero, orientação sexual, deficiência, aparência física, raça, idade, origem ou religião, não tolerando constrangimento de participantes. Comportamentos inadequados por consumo excessivo de bebidas ou substâncias que alterem a percepção, causando desconforto a terceiros, podem resultar em advertência ou convite para retirada do local, sem reembolso da pontuação resgatada. Em caso de assédio, desconforto ou situação semelhante, o Assinante deve contatar a equipe responsável, presente e identificada no evento. 

4.11. Canal de Atendimento. Dúvidas e solicitações devem ser direcionadas a: customercare@accor.com.

 

* Última atualização: 13 de Agosto de 2026