15 julho 2024
6 minutos
Origem e como aproveitar melhor a data
15 julho 2024
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Além de festividades como Carnaval e Páscoa, o início de ano também reserva outra importante data para o comércio brasileiro: o Dia do Consumidor. Conhecida como a Black Friday do primeiro semestre, a data é um momento repleto de ofertas e condições especiais de compra. Mas, afinal, quando é o Dia do Consumidor, como ele surgiu e como ter acesso às melhores promoções? Confira tudo o que você precisa saber sobre esse dia cheio de descontos e oportunidades de compra ao longo deste texto. Acompanhe!
O Dia do Consumidor é comemorado, aqui no Brasil, no dia 15 de março de cada ano, seguindo o padrão mundial.
Mas, a verdade é que apenas um dia não é o suficiente para satisfazer os clientes que buscam pelas melhores ofertas de viagens, produtos e muito mais.
Por esse motivo, o Dia do Consumidor vem se transformando na Semana do Consumidor ou, ainda, em um mês inteiro de promoções, no caso do Mês do Consumidor.
O Dia do Consumidor nada mais é do que uma data que destaca a importância dos Direitos do consumidor, como informação, segurança, liberdade de escolha e atendimento.
Celebrado em todo o mundo no mês de março, ele se transformou em um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
Promovido por varejistas de diversos países, o Dia do Consumidor simboliza a garantia desses direitos. Como forma de homenagear os clientes neste momento, o comércio aproveita a oportunidade para oferecer descontos, ofertas, promoções e condições especiais de compra.
Afinal, a melhor forma de agradar um cliente é oferecer os melhores preços, não é mesmo?
No Brasil, o Dia do Consumidor ajuda a movimentar a economia do país em um dos meses mais fracos do ano para os varejistas: março.
Mas, antes mesmo de ir às compras, é importante lembrar da origem histórica desse dia. Vamos conhecer mais detalhes?
O Dia Internacional dos Direitos do Consumidor foi criado em homenagem a um discurso feito pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962.
Na oportunidade, Kennedy enviou uma mensagem ao Congresso Americano, reforçando a importância dos direitos dos consumidores e provocando debates em todo o mundo.
Foram, então, estabelecidos quatro princípios fundamentais de garantia aos consumidores: escolha, informação, segurança e ser ouvido.
Em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) relembrou o discurso de Kennedy ao aprovar diretrizes para construir novas leis em benefício das relações de consumo.
Quando a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, eles ganharam ainda mais legitimidade e reconhecimento.
Poucos anos depois, no Brasil, a data foi acompanhada pela instituição do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de março de 1991, sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello.
Fato é que depois das comemorações de Natal e Ano Novo, o comércio começa a sentir uma baixa nas vendas a partir do mês de janeiro.
Pensando em turbinar as vendas durante o primeiro trimestre do ano, o comércio encontrou a oportunidade que precisava com o Dia do Consumidor caindo bem no mês de março.
Como essa é uma data com potencial para aumentar as vendas nessa época, ela deixou de se limitar a apenas um dia.
Assim como acontece com a Black Friday, em novembro, o que era um dia se estendeu para uma semana ou até mesmo um mês inteiro de ofertas.
Já se deparou com promoções da Semana do Consumidor ou do Mês do Consumidor em algumas lojas durante o mês de março?
Os dois lados saem ganhando: os lojistas, que vendem mais, e os clientes, que podem ter acesso a promoções irresistíveis por mais tempo.
A Semana do Consumidor geralmente acontece na semana do dia 15 de março, podendo variar de ano para ano.
A dica é ficar atento, já que algumas ofertas podem aparecer alguns dias antes, de modo relâmpago, ou acabarem se estendendo.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Opinion Box e Social Miners sobre intenção de compra no Dia do Consumidor de 2020, mas que continua valendo, algumas das categorias de produtos mais desejadas nessa data são: Eletrônicos e Informática (43,2%) Eletrodomésticos e Eletroportáteis (38,2%) Moda e Acessórios (36,1%) Viagem e Lazer (12,2%). A seguir, a gente traz detalhes e explica por que vale a pena apostar em alguns desses itens. Eletrônicos e Informática Como os produtos eletrônicos e de informática estão entre os mais buscados pelos consumidores, estes são os itens que apresentam os maiores descontos no Dia do Consumidor. Eletrodomésticos e Eletroportáteis Encontrar eletrodomésticos e eletroportáteis com preços mais baixos também fica mais fácil no Mês do Consumidor.
Moda e Acessórios Quer aproveitar as promoções do Dia do Consumidor para renovar o guarda-roupa? Essa pode ser uma boa oportunidade para garimpar tanto roupas e acessórios novos quanto usados, seguindo uma linha sustentável. Viagens Está nos seus planos fazer aquela viagem que tanto queria nos próximos meses? Com o Dia do Consumidor fica mais fácil tirar essa meta do papel e embarcar para o destino dos seus sonhos.
Neste ano, você tem a oportunidade de viajar pagando menos e com benefícios em dobro! Em comemoração ao Dia do Consumidor de 2022, a All Accor preparou uma semana inteira de ofertas para você fazer aquela viagem dos sonhos. Fazendo a sua reserva* entre os dias 14/03 e 20/03 de 2022 em nossos hotéis do Brasil , você pode ganhar até 25% de desconto + café da manhã, além de acumular o dobro de pontos no programa de fidelidade ALL . Mas, lembre-se: para garantir todas essas vantagens, o período de hospedagem deve estar entre os dias 15/03 e 31/05 de 2022. Quer saber como aproveitar o Dia do Consumidor com a Accor? Reserve exclusivamente pelo site, pelo app, através da nossa Central de Reservas ou diretamente nos hotéis Accor participantes. Essa é a sua oportunidade de desfrutar do conforto e das instalações sofisticadas de hotéis como o Thermas de Olímpia Resorts By Mercure .
Repleto de descontos e ofertas tentadoras, o Dia do Consumidor é um convite para as compras. Mas, como se dar bem e aproveitar melhor as promoções disponíveis? Separamos algumas dicas de boas práticas para comprar nesta época do ano sem qualquer arrependimento. Confira! Compre em lojas seguras, verificando a reputação delas em sites de proteção ao consumidor. Procure pesquisar, comparar e acompanhar os preços para fazer as compras no momento certo Use cashback e cupons de desconto para tornar as ofertas do Dia do Consumidor ainda mais atrativas Verifique se as lojas oferecem cartões ou programas de fidelidade. Assim, você pode ganhar um desconto sobre o valor da compra e ter acesso a outros benefícios Aproveite para consultar também se as lojas de sua preferência estão oferecendo outras vantagens nas compras, como frete grátis e juros menores em compras parceladas Atente-se, ainda, aos direitos do consumidor para exercer sua cidadania e evitar qualquer dor de cabeça
Falando em Direitos do Consumidor, muitos deles ainda são pouco conhecidos e, para sua segurança, é muito importante saber mais sobre eles. Para te ajudar a conhecer, exigir e defender seus direitos, separamos algumas dicas para tornar suas compras mais seguras com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Atraso na entrega Se a entrega atrasar, é caracterizado o descumprimento de oferta, como aponta o artigo 35 do CDC. Então, o procedimento a ser adotado pelo consumidor deve ser o seguinte: entrar em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. Compra fracionada Não é porque o produto que precisa está em um fardo que você tem a obrigação de comprar o fardo inteiro, de acordo com o artigo 39 do CDC. Defeito em produtos essenciais Se um produto essencial estiver com defeito, como geladeira ou fogão, não é preciso esperar 30 dias para o reparo. A troca ou a devolução da quantia paga deve ser feita imediatamente pelo estabelecimento de compra. Descumprimento de ofertas Ofertas anunciadas pelo fornecedor precisam ser cumpridas. Caso contrário, é considerada propaganda enganosa. Se isso acontecer, o consumidor pode solicitar a troca ou o cancelamento da compra, com direito à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos. Direito à desistência Desistir de uma compra feita pela internet é um direito do consumidor e pode ser feito em até sete dias após o recebimento do produto. O reembolso deve ser total, incluindo frete e taxas, conforme estabelece o artigo 49. Garantia legal Lembre-se de que a garantia de qualquer produto é protegida por lei e que o consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis ou 90 dias se forem duráveis. Menor preço Caso encontre um produto com dois valores diferentes em um mesmo estabelecimento, é o menor preço que prevalece. Peças de mostruário Peças de mostruário também têm garantia. Exija! Perda de nota fiscal Se perder uma nota fiscal, você tem o direito de solicitar uma segunda via no estabelecimento em que fez a compra ou com o prestador de serviço. Todas as informações anteriores devem constar neste documento.
O que você quer é aproveitar as promoções do Dia do Consumidor para viajar? Então, se atente a estes outros direitos relacionados a viagens: Pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos podem viajar de graça, de acordo com o Estatuto do Idoso; Não se esqueça de que, conforme diz o CDC, passageiro também é consumidor e, em caso de problemas, como falha no serviço, atraso ou superlotação, é possível pedir o valor da passagem de volta; Se a sua mala for extraviada, a empresa aérea tem o prazo de encontrá-la e enviá-la em 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais), segundo a Anac; Se o voo atrasar, dependendo do tempo que o passageiro tiver de esperar, terá direito a acesso à internet, alimentação, hospedagem e ligações telefônicas; Se o seu voo for cancelado, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
Agora que você já sabe quando é o Dia do Consumidor e quando acontece a Semana do Consumidor, fica mais fácil se programar para aproveitar as ofertas.
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