Regras para estadias no estabelecimento acompanhadas por animais de estimação

REGRAS PARA ESTADIAS NO ESTABELECIMENTO ACOMPANHADAS POR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
 


1. A presença do animal de estimação deverá ser comunicada ao estabelecimento no momento da reserva. A efeitos aclaratórios, informamos que animais permitidos durante a sua estadia significa um cão ou gato domesticado por quarto. Caso deseje alojar-se com outros animais, deverá consultar o estabelecimento antes de concluir a reserva.

2. A estadia no estabelecimento de animais de estimação poderá ter um custo por dia. Por favor, consulte as tarifas aplicáveis no estabelecimento.

3. O cliente declara que o seu animal de estimação tem todas as vacinas obrigatórias no território português e que cumpre os requisitos exigidos pela legislação aplicável no território onde se encontra o estabelecimento, mesmo que o seu local de origem não seja Portugal.

4. Os animais de estimação devem ser sempre mantidos com trela/corrente e mantidos a menos de 2 (dois) metros do proprietário dentro de todas as instalações do estabelecimento. Os cães potencialmente perigosos deverão utilizar um açaime e ter um seguro de responsabilidade civil que deverá ser apresentado no momento do check-in.

5. Não são permitidos animais de estimação no refeitório ou restaurante do estabelecimento, com excepção dos cães-guia, que deverão usar coleira e ser mantidos com trela. Por outro lado, os cães-guia deverão utilizar um arnês.

6. O Cliente será responsável por todos os danos causados pelo animal a terceiros, ao mobiliário do estabelecimento, e/ou custos de limpeza extra que possam ocorrer durante a sua estadia no estabelecimento, pelo que é obrigatório fornecer um cartão de crédito à chegada para fazer um depósito de segurança e um número de telefone de contacto. Em caso de danos ou despesas causadas pela conduta direta ou indireta do seu animal de estimação, procederemos à execução da garantia pelo montante correspondente à situação gerada pela mesma.

7. O estabelecimento está isento de qualquer responsabilidade subsidiária em relação a danos, prejuízos e incómodos causados pelo animal a pessoas, bens e ao ambiente em geral.

8. Os proprietários ou detentores do animal são responsáveis por mantê-los em condições higiénicas e sanitárias adequadas e assegurar que não perturbem a tranquilidade dos outros hóspedes.

9. É expressamente proibido: deixar os animais sozinhos no quarto ou dentro do veículo estacionado no parque de estacionamento (caso exista), deixar comida nas tigelas dos animais, dar banho aos animais na casa de banho do quarto e usar as toalhas de banho com eles e fazer uso ou dormir na cama, nos sofás ou em qualquer elemento do mobiliário do quarto.

10. Os animais de estimação devem ser atados no caso de o pessoal do estabelecimento entrar no quarto.

11. O estabelecimento reserva-se o direito de admitir animais que possam afectar a estadia de outros hóspedes. No caso de não respeitar qualquer das regras acima referidas, a direção do estabelecimento reserva-se o direito de cancelar a reserva e de cancelar a estadia no estabelecimento.