Informações referentes aos pacotes de ofertas e serviços de viagem conexos

A diretiva (UE) 2015/2302 relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos define os direitos do viajante durante a reserva de uma combinação de serviços de viagem, tais como alojamento, transporte, aluguer de viaturas e outros serviços turísticos (visitas, excursões, experiências, etc.).
 
Quando a Accor, os hotéis ou os parceiros propõem viagens organizadas (também designados por "pacotes de ofertas") ou prestações de viagens associadas (também designadas por "ofertas de parceiros"), será informado dos seus direitos nas Condições Especiais específicas de cada oferta antes da reserva. 
 
Abaixo estão agrupados os textos relativos aos seus direitos nos termos da Diretiva (UE) 2015/2032, conforme transposta para a legislação nacional: