Regulamento interno [PT] / Internal rules of procedure [EN]
[English version below]
PRIMEIRO CAPÍTULO
PARTE GERAL
I. Regras gerais
1. Normas aplicáveis aos serviços de alojamento
1.1. A finalidade deste documento é definir as regras que deverão ser cumpridas por todos os clientes durante a sua estadia e/ou a quem aceda ao estabelecimento, de acordo com a legislação aplicável e com as normas do Grupo Accor (doravante, o "Cliente" ou "Clientes").
1.2. O Regulamento Interno está disponível para os Clientes a todo o tempo, na recepção do estabelecimento, em português e inglês, bem como no sítio na internet do grupo Accor (www.all.accor.com).
1.3. O estabelecimento tem uma política exigente em matéria de proteção do meio ambiente, pelo que solicitamos aos Clientes a máxima colaboração.
2. Admissão e Acesso
2.1. Em conformidade com o disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 186/2015, que altera o Decreto-Lei n.º 39/2008 que estabelece o Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, o hotel reserva-se ao direito de acesso e admissão, nos termos legais e vertidos neste documento.
2.2. Todos os clientes (incluíndo menores) alojados no estabelecimento são obrigados a apresentar o seu documento de identificação no momento da admissão no estabelecimento.
2.3. Antes da admissão e enquanto utilizador dos serviços de alojamento, o Cliente receberá um formulário de entrada (a ser preenchido por qualquer pessoa maior de 16 anos que aceda ao quarto) e um contrato de admissão, que deverá ser por si assinado. Este documento contém o nome, apelido e outros dados necessários para a realização do registo do Cliente (doravante, o "Contrato de Admissão"). Uma vez assinado, o Contrato de Admissão será conservado pelo estabelecimento para efeitos de cumprimento da legislação aplicável, durante o prazo legalmente establecido.
2.4. O cartão de acesso/chave do quarto deverá ser entregue ao Cliente após assinatura do Contrato de Admissão. O cartão de acesso/chave do quarto é estritamente pessoal. Assim sendo, o Cliente deverá adotar as medidas necessárias para assegurar a segurança do seu cartão de acesso/chave do quarto, bem como deverá informar a recepção com a maior brevidade em caso de perda ou extravio do mesmo. O cliente deverá certificar-se de que a porta do quarto está devidamente fechada antes de sair do mesmo ou de ir dormir.
2.5. O check-in realiza-se a partir das 12h00 (meio dia) da data de entrada (horário poderá variar dependendo do estabelecimento). Nas datas de ocupação máxima do estabelecimento, a disponibilidade da unidade de alojamento para o Cliente poderá ser adiada por um período de tempo não superior a três horas.
2.6. O check-out realiza-se até às 12h00 (meio dia) da data de saída. Não será permitido qualquer prolongamento da ocupação do quarto por um período superior ao tempo contratado, a menos que tenha sido contratado o serviço de check-out tardio. Para este efeito, o Cliente deverá verificar a disponibilidade e as tarifas aplicáveis no balcão de recepção do hotel. Na eventualidade do serviço de check-out tardio não ter sido previamente contratado e do Cliente não ter respeitado o horário de saída, aplicar-se-á a tarifa correspondente a um dia extra de reserva do quarto.
2.7. Nos casos em que a reserva admita cancelamento, esta deverá ser comunicada pelo Cliente ao estabelecimento, de acordo com a data limite establecida nas condições especiais de pagamento da tarifa elegida e aceite pelo Cliente no momento da reserva. A esta regra excepcionam as situações em que o estabelecimento tenha informado o Cliente de um horário diferente no momento da reserva. O cancelamento deverá ser comunicado ao estabelecimento através do correio eletrónico ou do contato direto com o estabelecimento. Se a reserva não for cancelada e o Cliente não efetuar o check-in nos termos dispostos neste artigo, ser-lhe-á cobrada a primeira noite.
2.8. Aquando o acesso e durante toda a estadia, o Cliente e qualquer outro utilizador autorizado que o acopanhe, comprometem-se a:
a) Observar as regras de coexistência e higiene ditadas para a correta utilização do estabelecimento;
b) Respeitar as regras internas do estabelecimento;
c) Respeitar a data acordada de check-out do estabelecimento;
d) Pagar os serviços contratados no momento da apresentação da fatura ou dentro do prazo acordado. A apresentação de qualquer reclamação não implica a dispensa de pagamento;
e) Respeitar os colaboradores, as instalações e os demais utilizadores do estabelecimento, bem como o seu equipamento.
2.9. Por razões de segurança, os menores não podem ficar sozinhos no estabelecimento, exceto se tiverem uma autorização assinada pelos pais ou tutores legais no momento da reserva ou uma autorização assinada pelo acompanhante adulto que fica com o menor quando este não é um dos pais ou tutores legais. Solicite na receção o formulário de autorização e a documentação a fornecer.
As pessoas responsáveis pelos menores serão sempre responsáveis por quaisquer danos que possam ser causados pelos menores no estabelecimento, ao pessoal do hotel, a outros clientes e a terceiros. A este respeito, o estabelecimento hoteleiro repercutirá sobre ditos responsáveis pelos menores o custo dos danos causados pelos menores a seu cargo.
Os menores de 14 anos devem ser sempre acompanhados pelos pais ou responsáveis durante a sua estadia no estabelecimento e nas zonas comuns (restaurante, piscina, etc.).
Os menores de 14 anos não podem ser deixados sozinhos no quarto sem a presença dos pais, dos responsáveis ou de outros adultos que estejam a seu cargo de forma circunstancial.
O não cumprimento destas regras será comunicado às autoridades para que sejam tomadas as medidas adequadas.
3. Impedimentos ao acesso
3.1. Os responsáveis pelo estabelecimento poderão impedir o acesso e permanência no mesmo, aos Clientes que não cumpram ou tenham deixado de cumprir qualquer uma das obrigações elencadas neste regulamento interno.
3.2. Está vedada a estadia a hóspedes que ultrapassem o número inicialmente contratado com o estabelecimento, por quarto. Nestes casos, o Cliente deverá pagar o valor definido para o acesso a esse número de hóspedes, por quarto, conforme aplicável. De igual modo, o estabelecimento não se responsabiliza pelas ações que possam ser praticadas por terceiros não incluídos na reserva, que o Cliente admita no seu quarto e cuja estadia não tenha sido comunicada ao estabelecimento.
3.3. O estabelecimento adota uma política de tolerância zero em relação a comportamentos violentos, incumprimento deste regulamento interno, violação das regras habituais de convivência social, acesso não autorizado às instalações do estabelecimento ou, de modo geral, a comprotamentos que sejam passíveis de causar distúrbios ao espaço público, clientes ou ao normal funcionamento daquele. Perante estas circunstâncias, o estabelecimento reserva-se ao direito de expulsão – sem qualquer tipo de indemnização ou reembolso de quaisquer quantias pagas – dos indivíduos causadores de qualquer distúrbio. Se necessário, o estabelecimento poderá solicitar a assistência das forças de segurança para proceder à referida expulsão.
4. Pagamento, reembolso e faturação
4.1. O pagamento da estadia é efectuado no momento do check-in (salvo indicação em contrário nas condições de venda), através de qualquer meio de pagamento aceite pelo estabelecimento (excepto cheques pessoais) e com um limite de pagamento em dinheiro de:
· 3.000,00€ (três mil euros) para pessoas singulares residentes em Portugal e de 10.000,00€ (dez mil euros) para indivíduos não residentes em Portugal (que não atuem em qualidade comercial ou empresarial);
· 1.000,00€ (mil euros) para pessoas colectivas ou pessoas singulares que actuem em qualidade comercial ou empresarial (residente ou não residente em Portugal), em conformidade com as disposições da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e da Lei n.º 92/2017, de 22 de Agosto, que altera a Lei Geral Tributária.
O estabelecimento pode solicitar um depósito ou um número de cartão de crédito ou de débito como garantia de pagamento do alojamento, para suportar os custos de não comparência, de serviços extra ou, se aplicável, de custos decorrentes de danos causados pelo Cliente no estabelecimento.
4.2. Qualquer reembolso deverá ser processado através do mesmo método de pagamento utilizado pelo cliente e mediante autorização do diretor do hotel.
a) Reembolso de pagamentos efetuados em numerário
Apenas poderão realizar-se reembolsos em numerário mediante a presença física do cliente no hotel e até a um limite máximo de €200 (duzentos euros). Na eventualidade do valor a reembolsar ser superior a €200 (duzentos euros), o valor remanescente deverá ser reembolsado através de transferência bancária.
b) Reembolso de pagamentos efetuados com cartão de crédito
Sempre que possível, o reembolso do pagamento de montantes pagos com cartão de crédito deverá ser efetuado utilizando um terminal de pagamento automático (TPA). Quando tal não seja possível, o cliente deverá solicitar o reembolso junto da UNICRE.
c) Reembolso de pagamento efetuados por transferência bancária
O reembolso de pagamentos efetuados através de transferência bancária deverá ser processado através deste método. O cliente poderá obter mais informações sobre este processo junto da receção do hotel.
4.3. O estabelecimento oferece um serviço de fatura eletrónica ao Cliente. Para solicitar este serviço, o Cliente deverá consentir, através do Contrato de Admissão fornecido no check-in, que o estabelecimento atue como responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, de forma a emitir a fatura electrónica e a enviá-la ao Cliente através do endereço de correio eletrónico fornecido. O Cliente poderá revogar o seu consentimento a todo o tempo, no estabelecimento ou através do endereço de contacto indicado na fatura.
II. Objectos de valor e Segurança
1. Objetos de Valor
1.1. O Cliente é exclusivamente responsável por manter os seus pertences sob vigilância constante nas áreas comuns do estabelecimento (incluindo o parque de estacionamento). O estabelecimento não é responsável por bens ou objectos que não sejam depositados no cofre ou que não tenham sido depositados para guarda, tendo em conta o âmbito dos limites estabelecidos na apólice de seguro.
1.2. Os objetos deixados pelos Clientes no estabelecimento serão guardados durante 12 (doze) meses a partir da data de check-out. Decorrido este período, o estabelecimento não se responsabiliza pelos mesmos.
1.3. O pessoal do estabelecimento não é responsável pelas cartas e/ou encomendas enviadas aos Clientes durante a sua estadia no estabelecimento. Os clientes devem assegurar-se de que recebem as suas encomendas pessoalmente.
2. Segurança
2.1. Por motivos de segurança, é expressamente proibida a utilização de aparelhos elétricos ou a gás nos quartos, tais como camping gás, máquinas de café, etc. É também proibida a posse de quaisquer substâncias perigosas ou ilegais nos quartos ou em qualquer outra area do estabelecimento.
2.2. Em conformidade com o disposto na Lei 37/2007, na redação que lhe foi dada pela Lei 63/2017, é proibido fumar no estabelecimento, exceto nas zonas destinadas para o efeito, se as houver. Esta proibição é igualmente extensiva à utilização nas instalações de cigarros electrónicos e outros dispositivos semelhantes que permitam a produção de vapor e outras actividades semelhantes, incluindo os que emitem odores sob a forma de fumo ou vapor. Em caso de incumprimento, o estabelecimento poderá solicitar ao Cliente o pagamento das despesas relativas à limpeza e extração do fumo.
2.3. O comando remoto da televisão poderá ser levantado na receção, mediante o pagamento de um depósito, a ser devolvido aquando da devolução daquele aparelho, à qual se deve juntar o recibo de pagamento deste montante.
2.4. É proibido o consumo de bens alimentares externos ao estabelecimento, exceto em circunstâncias devidamente autorizadas pelo estabelecimento.
2.5. O incumprimento destas disposições garante o direito a expulsão do Cliente do estabelecimento, conforme disposto no artigo 1.3. deste regulamento interno.
2.6. A segurança da estadia de animais de estimação encontra-se regulada no capítulo II deste regulamento interno.
III. Arrumação e limpeza
1. Tendo em vista a limpeza diária do quarto, o Cliente deverá assegurar que o mesmo se encontra disponível à entrada dos funcionários adjudicados para o efeito pelo menos uma vez ao dia.
1.1. A utilização das toalhas de banho está exclusivamente reservada a fins de higiene pessoal.
2. É da exclusiva responsabilidade do Cliente manter a disposição e estado do mobiliário do quarto tal qual foi encontrado.
SEGUNDO CAPÍTULO
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
I. Regras aplicáveis às estadias acompanhadas de animais de estimação (sujeito à disponibilidade do estabelecimento)
1. Dever de comunicação
1.1. A presença do animal de estimação deverá ser comunicada ao estabelecimento no momento da reserva. Para efeitos aclaratórios, informamos que animais permitidos durante a estadia significa um cão ou gato domesticado por quarto. Caso deseje alojar-se com outros animais, deverá consultar o estabelecimento antes de concluir a reserva. O Cliente deverá verificar os requisitos para a admissão de animais de estimação com o estabelecimento.
1.2. O Cliente declara que o seu animal de estimação está vacinado com todas as vacinas exigidas em território português e que cumpre os requisitos da legislação aplicável no território onde se encontra o estabelecimento, mesmo que o seu local de origem não seja Portugal.
2. Dever de Cuidado
2.1. Os animais de estimação devem ser sempre mantidos com trela e mantidos a pelo menos 2 (dois) metros de distância do proprietário em todas as instalações do estabelecimento. Os cães potencialmente perigosos devem usar açaime e ter um seguro de responsabilidade civil que poderá ser solicitado no momento do check-in.
2.2. Não são permitidos animais de estimação no refeitório ou restaurante do estabelecimento, com excepção dos cães de assistência, que devem usar uma coleira, açaime ser mantidos com trela.
2.3. Os Clientes que se fazem acompanhar por animais de companhia são responsáveis por assegurar as condições higiénicas e sanitárias adequadas, bem como garantir que não perturbam a tranquilidade dos outros hóspedes.
2.4. É estritamente proibido:
a) Deixar os animais de estimação sozinhos no quarto ou dentro do veículo estacionado no parque de estacionamento do estabelecimento;
b) Deixar comida nas tigelas dos animais de estimação após o check-out;
c) Dar banho aos animais de estimação na casa de banho do quarto e usar as toalhas de banho para os seca-los;
d) Deixar os animais usar ou dormir na cama, nas poltronas ou em qualquer elemento do mobiliário do quarto.
2.5. Na eventualidade do pessoal do estabelecimento ter que aceder ao quarto, devem assegurar-se que as condições de segurança no que aos animais diz respeito.
3. Custo Adicional
3.1. A estadia no estabelecimento de animais de estimação poderá implicar um custo adicional por dia. O Cliente deverá consultar as tarifas aplicáveis com o estabelecimento.
4. Danos
4.1. O Cliente será responsável por todos os danos causados pelo animal a terceiros e/ou ao mobiliário do estabelecimento, e/ou custos de limpeza extra que possam ocorrer durante a sua estadia no estabelecimento, pelo que é obrigatório fornecer um cartão de crédito à chegada para a realização de um depósito de segurança e um número de telefone de contacto. Em caso de danos ou despesas causados pelo comportamento direto ou indireto do animal de estimação, a garantia será executada pelo montante correspondente à situação gerada pelo mesmo.
4.2. O estabelecimento está isento de qualquer responsabilidade subsidiária em relação a danos, prejuízos e incómodos causados pelo animal de estimação a pessoas e bens.
4.3. No caso de o Cliente não respeitar as disposições do presentre capítulo, a direção do estabelecimento reserva-se ao direito de cancelar a reserva/estadia no estabelecimento.
TERCEIRO CAPÍTULO
PARQUE DE ESTACIONAMENTO
I. Regras aplicáveis à utilização do parque de estacionamento
1. Regras aplicáveis à utilização de parque de estacionamento (serviço pago)
1.1. A utilização da área de estacionamento designada a pessoas com deficiência deverá ser justificada com a apresentação do dístico correspondente de modo visível no interior do veículo.
1.2. O Cliente deverá consultar as tarifas do parque de estacionamento junto do estabelecimento.
1.3. O serviço de estacionamento é um serviço que se encontra associado ao serviço de alojamento. Para utilizadores não alojados no estabelecimento, o Cliente deverá consultar a disponibilidade, condições e tarifas junto do estabelecimento.
2. Regras aplicáveis em caso de Danos
2.1. O estabelecimento não será responsável por qualquer dano causado ao veículo, em conformidade com a regulamentação aplicável. O estabelecimento não é responsável por quaisquer danos causados ou recebidos pelos veículos que utilizam o serviço de parque de estacionamento, nem por quaisquer objetos neles depositados, bem como pelo furto ou roubo do próprio veículo.
2.2. O Cliente será responsável perante o estabelecimento e perante outros Clientes por quaisquer danos causados a estes, devido a violação do dever ou descuido na condução do veículo no parque de estacionamento. O Cliente aceita e reconhece que o estabelecimento possa cobrar o montante dos danos causados ao estabelecimento ao cartão depositado como garantia da estadia.
3. Regras aplicáveis à utilização do parque de estacionamento (serviço gratuito) – sujeito à disponibilidade do estabelecimento
3.1. O Cliente deverá ocupar apenas um lugar de estacionamento por viatura;
3.2. A utilização da área de estacionamento designada a pessoas com deficiência deverá ser justificada com a apresentação do dístico correspondente de modo visível no interior do veículo.
3.3. O parque de estacionamento gratuito é de uso exclusivo dos Clientes do estabelecimento, coincidindo com o seu período de alojamento e terminando no momento do check-out.
QUARTO CAPÍTULO
SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO
I. Regras aplicáveis na utilização de serviços de restauração
1. Os Clientes deverão respeitar os horários de abertura e encerramento das instalações dos serviços de restauração.
2. Os alimentos disponilizados nas zonas de restauração são para consumo exclusivo no estabelecimento, não estando autorizada a retirada da mesma para fora da zona designada para o efeito.
3. O acesso às instalações do restaurante está sujeito à utilização de vestuário adequado. Não será permitido ao Cliente o acesso às instalações em roupa de banho, descalça, em tronco nu ou similar.
4. Os serviços de room service poderão ser consultados pelo Cliente junto da receção do estabelecimento.
QUINTO CAPÍTULO
UTILIZAÇÃO DA PISCINA
I. Normas aplicáveis ao uso da piscina
1.1. É proibida a utilização do serviço de piscina pelo Cliente fora do horário fixado pelo estabelecimento.
1.2. O acesso à piscina apenas será permitido aos Clientes alojados no estabelecimento, bem como àqueles que tenham pago a taxa de entrada (se aplicável).
1.3. O acesso à piscina encontra-se sujeito à sua disponibilidade, respeitando a capacidade definida pelo estabelecimento para a mesma.
1.4. A utilização da piscina encontra-se sujeita ao uso de roupa adequada, de acordo com os costumes e práticas do país. Por questões de segurança sanitária, é proibido a entrada na piscina com vestuário não adequado para o efeito.
1.5. É obrigatória a utilização dos duches antes da entrada na piscina.
1.6. A utilização das espreguiçadeiras do espaço da piscina é gratuita e não pode ser reservada. O pessoal do estabelecimento encontra-se autorizado a desocupar as espreguiçadeiras não utilizadas durante 30 minutos consecutivos, na eventualidade de que outros utilizadores estejam à espera para as ocupar. Em tal caso, os objetos pessoais que se encontrem nas espreguiçadeiras não utilizadas serão entregues na recepção do estabelecimento.
1.7. É proibido utilizar as toalhas do quarto na piscina e/ou na praia. O Cliente deverá contactar a receção de modo a aferir se o estabelecimento dispõe de um serviço de toalhas para uso exclusivo da piscina e/ou praia e, em tal caso, as condições aplicáveis ao serviço.
1.8. É proibido levar copos ou outros objetos de vidro para a zona da piscina.
1.9. O uso de bóias ou insufláveis dentro da piscina encontra-se vedado, excepto em caso de tratar-se de pessoas com essa necessidade (crianças ou pessoas com deficiência).
1.10. O consumo de bebidas na piscina é proibido, a menos que tenham sido adquiridas no bar da piscina ou em qualquer outro ponto de venda no estabelecimento.
SEXTO CAPÍTULO
INFORMAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODOS OS SERVIÇOS
1. Apoio ao Cliente: para qualquer tipo de dúvidas ou questões relativas ao funcionamento do estabelecimento, o Cliente deverá contactar o pessoal de receção. Este estará disponível para prestar o apoio necessário ou, caso seja necessário, contactar o responsável máximo do estabelecimento para que o resolva.
2. Tratamento de Dados Pessoais
2.1. O estabelecimento, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais, tratará os dado fornecidos pelo Cliente à sua chegada ao estabelecimento ou durante a sua estadia para efeitos de: gestão de reservas, cumprimento de obrigações legais, para questões de segurança (com base no interesse legitimo), actividades de marketing (incluindo campanhas de marketing directo) e para melhorar a qualidade das estadias, incluindo inquéritos de satisfação.
2.2. Os dados serão comunicados à Accor S.A., a outras entidades jurídicas do grupo Accor e aos prestadores de serviços dos estabelecimentos e respetivas entidades jurídicas. Em particular, os dados relativos às estadias, preferências, satisfação e, quando aplicável, o seu número de programa de fidelidade, são comunicados entre estabelecimentos operados sob uma das marcas hoteleiras da Accor, a fim de melhorar a qualidade das suas estadias em cada um desses estabelecimentos.
2.3. O Cliente poderá, a todo o tempo, opor-se ao processamento destes dados pela ACCOR S.A. ou qualquer uma das empresas do grupo, através de uma comunicação escrita para o correio eletrónico data.privacy@accor.com.
2.4. Os dados podem ser transferidos para países que podem não assegurar um nível de proteção adequado. Por conseguinte, são aplicadas medidas de segurança apropriadas e adequadas. O Cliente poderá solicitar uma cópia das referidas medidas de segurança.
2.5. O cliente tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento dos dados, o acesso, retificação, limitação, oposição, apagamento e o direito à portabilidade dos seus dados pessoais. Tem também o direito de apresentar uma reclamação a uma autoridade de fiscalização.
2.6. Os dados serão armazenados em conformidade com os prazos aplicáveis em virtude da existência de responsabilidade legal ou contratual, relacionada com as finalidades anteriormente referidas.
Mais informações sobre o tratamento dos dados pessoais do Cliente pelo grupo Accor estão disponíveis no Plano de Proteção dos Dados Pessoais dos Clientes em https://all.accor.com/information/legal/data-protection.pt.shtml.
3. Segurança dos espaços e serviços: todas as instalações e serviços oferecidos pelo estabelecimento obedecem a estritas medidas de segurança, definidas para o efeito com base no quadro regulatório aplicável, visando garantir a segurança dos Clientes e do pessoal do estabelecimento.
4. Comunicação de situações anormais: perante o conhecimento de qualquer ocorrência considerada anormal, requere-se que o Cliente comunique a mesma junto da receção do estabelecimento. Exemplos não exaustivos poderão ser: a circulação de pessoas suspeitas nos corredores do estabelecimento, repetidos contactos telefónicos não identificados para o quarto do Cliente, contactos em pessoa junto do quarto do Cliente, por individuos não identificados.
SÉTIMO CAPÍTULO
INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PRESTADOS POR TERCEIROS
1. Os Clientes poderão obter, na receção do estabelecimento, iformações sobre excursões, serviços e experiências fornecidas por terceiros.
2. O estabelecimento não é responsável pelos serviços prestados por terceiros.
[English version]
FIRST CHAPTER
GENERAL RULES
I. General rules
1. Standards for accommodation services
1.1. The purpose of this document is to define the rules that must be accepted and followed by all Customers during their stay and/ or to whom accesses the Establishment, in accordance with the applicable law and Accor group’s standards (hereinafter, the "Customer" or "Customers").
1.2. The Rules of Procedure are always available to Customers, at the reception of the Establishment, in Portuguese and English, as well as on the Accor group's website (www.all.accor.com).
1.3. The Establishment has a demanding policy on environmental protection, so we ask Customers for maximum collaboration.
2. Admission and Access
2.1. In accordance with the provisions of article 48 of Decree-Law No. 186/2015, which amends Decree-Law No. 39/2008, establishing the Legal Regime for the settlement, functioning and operation of tourist establishments, the Establishment reserves the right of access and admission, in the legal terms described in this document.
2.2. All Customers (including minors) staying at the Establishment are required to present their ID at the time of admission to the Establishment.
2.3. Prior to admission, and as a user of the accommodation services, the Customer will receive an entry form (to be completed by any person over the age of 16 who accesses the room) and an admission contract, which contain Customer’s name, surname and other data that may be required for Client’s registration (hereinafter the "Admission Agreement"), that must be signed by the Customer's at the check-in time. Once signed, the Admission Agreement shall be retained by the Establishment for the purpose of complying with the applicable law, during the legally established period.
2.4. The access card/room key must be delivered to the Customer upon signing of the Admission Agreement. The access card/room key is strictly personal. Therefore, the Customer must take the necessary measures to ensure the security of their access card/room key, as well as inform the reception in case of loss or misplacement of the same, as soon as possible. The Customer must ensure that the bedroom door is properly closed before leaving or going to sleep.
2.5. Check-in takes place from 12:00 (midday) of the entry date (time may vary depending on the Establishment). On the dates of maximum occupancy of the Establishment, the availability of the accommodation unit for the Customer may be delayed for a period not exceeding 3 (three) hours.
2.6. Check-out takes place until 12:00 (midday) on the departure date. No extension of room occupancy will be permitted for a period longer than the contracted time unless the late check-out service has been contracted. For this purpose, the Customer must check availability and applicable rates at the Establishment reception desk. In the event that the late check-out service has not been previously acquired and the Customer has not respected the departure time, the rate corresponding to an extra day of room reservation will apply.
2.7. In cases where the reservation admits cancellation, it must be communicated by the Customer to the Establishment no later than the deadline specified in the pricing conditions of the rate selected and accepted at booking time. This rule doesn’t apply in case the Establishment has informed the Customer of a different time at the time of booking. Cancellation must be communicated to the Establishment via e-mail or any other direct contact with the Establishment. If the booking is not cancelled and the Customer does not check in on the terms set out in this article, they will be charged the first night.
2.8. When accessing and throughout the stay, the Customer, and any other authorized user who accompanies it, undertake to:
a) Observe the rules of coexistence and hygiene dictated for the correct use of the Establishment;
b) Respect the internal rules of the Establishment;
c) Respect the agreed check-out date of the Establishment;
d) Pay for the services contracted at the time of presentation of the invoice or within the agreed time. The filing of any claim does not imply lack of payment;
e) Respect the employees, facilities, and other users of the Establishment, as well as their equipment.
2.9. For security reasons, minors may not stay alone in the establishment unless they have a signed authorisation from their parents or legal guardians at the time of booking or a signed authorisation from their adult companion who is staying with the minor when the minor is not one of the parents or legal guardians. Ask at reception for the authorisation form and the documentation to be provided.
The persons responsible for the minors shall always be liable for any damage caused by the minors in the hotel, to the hotel staff, to other guests and to third parties. In this respect, the hotel establishment shall charge the persons responsible for the minors the costs of the damage caused by the minors in their charge.
Children under the age of 14 staying at the hotel must always be accompanied by their legal guardians during their stay at the hotel and in the common areas (restaurant, swimming pool, etc.).
Minors under the age of 14 must not be left alone in the room without the presence of their parents or other adults responsible for them.
Failure to comply with these rules will be reported to the authorities for appropriate action.
3. Impediments to access
3.1. The people responsible for the Establishment may prevent access and permanence in it, to Customers who do not comply or have failed to comply with any of the obligations listed in these internal rules.
3.2. Access is not allowed to any Guests not included in the initial reservation with the Establishment, per room. In these cases, the Customer shall pay the amount set for access to that number of Guests, per room, as applicable. Likewise, the Establishment is not responsible for any actions that may be carried out by third parties not included in the reservation, which the Customer admits in their room, and whose stay has not been communicated to the Establishment.
3.3. The Establishment adopts a zero-tolerance policy in relation to violent behaviour, non-compliance with these internal rules, violation of the usual rules of social coexistence, unauthorized access to the premises of the establishment or, in general, to contracts that are likely to cause disturbances to the public space, customers or the normal functioning of the Establishment. In these circumstances, the Establishment reserves the right of expulsion – without any kind of compensation or reimbursement of any amounts paid – of the individuals causing any disturbance. If necessary, the Establishment may request the assistance of Law Enforcement authorities to proceed with such expulsion.
4. Payment, refund, and invoicing
4.1. Payment for the reservation shall be made at check-in (unless otherwise stated in the terms of sale), through any means of payment accepted by the Establishment (except personal cheques) and with a limit of payment in cash of:
· 3,000.00€ (three thousand euros) for individuals residing in Portugal and 10,000.00€ (ten thousand euros) for individuals not residing in Portugal (not acting in commercial or business capacity);
· 1,000.00€ (one thousand euros) for legal persons or natural persons acting in commercial or business capacity (resident or non-resident in Portugal), in accordance with the provisions of Law No. 83/2017 of 18 August, which establishes measures to combat money laundering and terrorist financing and Law No. 92/2017, of August 22, which amends the General Tax Law.
The establishment may request a deposit or a credit or debit card number as a guarantee of payment for the accommodation, to bear the costs of no-show, extra services or, if applicable, costs arising from damages caused to property.
4.2. Any refund must be processed using the same payment method used by the Customer, and with the authorization of the Establishment Director.
a) Refund of payments made in cash
Cash refunds may only be made provided the Customer's physical presence at the Establishment, and up to a maximum limit of 200€ (two hundred euros). In case the refund exceeds this 200€ (two hundred euros) limit, the remaining amount shall be refunded via bank transfer.
b) Refund of payments made by credit card
When possible, the refund of the payment of amounts paid by credit card should be made using an automatic payment terminal (TPA). When this is not possible, the Customer must make a refund request from UNICRE.
c) Reimbursement of payment made by bank transfer
The refund of payments made via bank transfer should be processed using this method. The client can obtain further information about this process from the hotel reception.
4.3. The Establishment offers an electronic invoice service to the Customer. In order to request this service, the Customer must consent, through the Admission Agreement provided at check-in, that the Establishment acts as Responsible for the processing of their personal data, in order to issue the electronic invoice and send it to the Customer through the email address provided. The Customer may revoke their consent at any time, at the Establishment or through the contact address indicated on the invoice.
II. Value Objects and Security
1. Value Objects
1.1. The Customer is solely responsible for keeping their belongings under constant surveillance in the common areas of the establishment (including the parking space). The Establishment is not responsible for assets or objects which are not deposited in the safe or which have not been deposited for custody, considering the scope of the limits set out in the insurance policy.
1.2. Objects left by Customers at the Establishment will be stored for 12 (twelve) months from the date of check-out. After this period, the Establishment is not responsible for such items.
1.3. The staff of the establishment is not responsible for the letters and/or orders sent to Customers during their stay at the Establishment. Customers should ensure that they receive their orders in person.
2. Security
2.1. For safety reasons, the use of electrical or gas appliances in rooms, such as gas camping, coffee machines, among others, is prohibited. Additionally, Customers are not allowed to possess any illegal or dangerous substances at their rooms, or in any other area of the Establishment.
2.2. In accordance with the provisions of Law 37/2007, in the wording given to it by Law 63/2017, smoking is prohibited in the Establishment, except in the areas intended for this purpose, if any. This prohibition also extends to the use on the premises of electronic cigarettes and other similar devices that allow vaping and other similar activities, including those that emit odours in the form of smoke or vapour. In case of non-compliance, the Establishment may ask the Customer to pay the expenses related to the cleaning and extraction of smoke.
2.3. The remote control of the television may be collected at the Establishment’s reception, upon payment of a deposit, to be refunded upon return of the device, to which the receipt of payment of said deposit must also be presented.
2.4. The consumption of food obtained outside the Establishment is prohibited, except in circumstances duly authorized by the Establishment.
2.5. Failure to comply with these provisions guarantees the right to expel the Customer from the Establishment, as provided for in article 1.3. of these internal rules.
2.6. The safety of the stay of pets is regulated in Chapter II of these internal rules.
III. Storage and cleaning
1. In view of the daily cleaning of the room, the Customer shall ensure that this space is available to the cleaning staff at least once a day.
1.1. The use of bath towels is reserved exclusively for personal hygiene purposes.
2. It is the sole responsibility of the Customer to maintain the layout and state of the furniture of the room, as found.
SECOND CHAPTER
PETS
I. Rules applicable to stays accompanied by pets (subject to the availability of the establishment)
1. Duty of communication
1.1. The presence of the pet must be communicated to the Establishment at the time of booking. For information purposes, we inform all Customers that pets allowed during the stay mean one domesticated dog or cat, per room. If you wish to lodge with other animals, please consult the Establishment before completing the reservation. The Customer must always check the requirements for the admission of pets with the Establishment.
1.2. The Customer declares that their pet is vaccinated with all vaccines required in Portuguese territory, and that it complies with the requirements of the applicable legislation in the territory where the Establishment is located, even if its place of origin is not Portugal.
2. Duty of Care
2.1. Pets must always be kept on leash and kept to at least 2 (two) metres from the owner in all premises of the Establishment. Potentially dangerous dogs must wear muzzles and have a liability insurance, that can be requested upon check-in.
2.2. Pets are not allowed in the cafeteria or restaurant of the Establishment, except for assistance dogs, who must wear a collar, muzzle and be kept on leash.
2.3. Customers who are accompanied by pets are responsible for ensuring their proper hygienic and sanitary conditions, as well as ensuring that they don’t disturb the tranquillity of other Costumers.
2.4. It is strictly forbidden to:
a) Leave the pets alone in the room or inside the vehicle parked in the parking lot of the Establishment.
b) Leave food in the bowls of pets after check-out.
c) c)Bath the pets in the bathroom of the room and use the bath towels to dry them.
d) Leave pets use or sleep in the bed, armchairs, or any element of the furniture of the room.
2.5. If the staff of the Establishment must access the room, it shall be ensured that the safety conditions regarding the pets.
3. Additional Costs
3.1. Pets stays at the establishment may be subject to an additional charge per day. The Customer should consult the applicable rates with the Establishment.
4. Damage
4.1. The Customer shall be liable for all damages caused by the pets to either third parties and/or to furniture of the Establishment, as well as for extra cleaning costs that may occur during the pet’s stay at the Establishment. Therefore, it’s mandatory to Customers to provide a credit card upon arrival, to guarantee a security deposit, and a telephone contact. In case of damage or expenses caused by the direct or indirect behaviour of the pet, the security deposit will be executed for the amount corresponding to the situation generated by the pet.
4.2. The establishment is exempt from any subsidiary liability in relation to damages, losses and/or inconveniences caused by pets to people and property.
4.3. In the event that the Customer does not comply with the provisions of the present chapter, the management of the Establishment reserves the right to cancel the reservation/stay in the Establishment.
THIRD CHAPTER
CAR PARK
I. Rules on the use of the car park
1. Rules on the use of car park (paid service)
1.1. The use of the designated parking area for people with disabilities shall be justified by the presentation of the corresponding label/sticker in a visible manner inside the vehicle.
1.2. The Customer must consult the parking fees with the establishment.
1.3. The parking service is associated with the accommodation service. For users not staying at the Establishment, they shall consult the availability, conditions, and rates with the Establishment.
2. Rules applicable in case of damages
2.1. The Establishment shall not be liable for any damages caused to the vehicle in accordance with applicable regulations. The Establishment is not responsible for any damages caused or received on/by vehicles in the car parking lot, nor for any objects deposited in said vehicles, as well as in the event of any car theft.
2.2. The Customer shall be liable to the Establishment and other Customers for any damages caused to them, due to breach of duty or carelessness while driving the vehicle in the car parking lot. The Customer accepts and acknowledges that the Establishment may charge for the damages caused to the Establishment to the card deposited as a security deposit of the stay.
3. Rules applicable to the use of the car park (free service) - subject to the availability of the Establishment
3.1. The Customer must occupy only one parking space per car.
3.2. The use of the designated parking area for people with disabilities shall be justified by the presentation of the corresponding label/sticker in a visible manner inside the vehicle.
3.3. The free car parking is for the exclusive use of the Costumers of the Establishment, coinciding with their period of accommodation and ending at check-out.
FOURTH CHAPTER
CATERING SERVICES
I. Rules applicable to the use of catering services
1. Customers shall respect the opening and closing times of the facilities of the catering services.
2. Food available in the catering areas shall be for exclusive consumption in the Establishment, and it is not authorised to remove from the designated area for this purpose.
3. Access to the premises of the restaurant is subject to the use of appropriate clothing. The Customer will not be allowed access to the facilities in bathing suits, barefoot, bare-chested or similar.
4. Room service availability may be consulted by the Customer at the reception of the Establishment.
FIFTH CHAPTER
USE OF THE SWIMMING POOL
I. Standards applicable to the use of the swimming pool
1.1. The use of the swimming pool by the Customer outside the hours set by the Establishment is prohibited.
1.2. Access to the swimming pool will only be allowed to Costumers staying at the Establishment, as well as to those that have paid an entrance fee (if applicable).
1.3. Access to the swimming pool is subject to its availability, respecting the capacity defined by the establishment to the same.
1.4. The use of the swimming pool is subject to the use of appropriate clothing, according to the customs and practices of the country. For health safety reasons, it is forbidden to enter the pool with clothing not suitable for this purpose.
1.5. It is mandatory to use the showers before entering the pool.
1.6. Use of the sun loungers in the pool space is free of charge and cannot be booked. The staff of the establishment is allowed to vacate the unused sun loungers for 30 (thirty) consecutive minutes if other users are waiting to occupy them. In such a case, personal objects left on the unused sun loungers will be delivered to the reception of the Establishment.
1.7. It is forbidden to use the room towels in the pool and/or at the beach. The Customer must contact the reception to ascertain whether the Establishment has a towel service for the exclusive use of the swimming pool and/or beach and, in such case, the conditions applicable to the service.
1.8. It is forbidden to bring glasses or other glass objects to the pool area.
1.9. The use of buoys or inflatables inside the pool is forbidden, except in the case of people with this need (children or persons with disabilities).
1.10. The consumption of drinks in the swimming pool is prohibited unless it has been purchased at the pool bar or at any other point of sale in the Establishment.
SIXTH CHAPTER
GENERAL INFORMATION APPLICABLE TO ALL SERVICES
1. Costumer Service: in case of doubts or questions regarding the operation of the Establishment, the Customer should contact the reception staff. Said staff will be available to provide the necessary support or, if necessary, contact the highest-level person in charge of the Establishment to resolve it.
2. Processing of Personal Data
2.1. The Establishment, as Responsible for the processing of personal data, will process the data provided by the Customer upon arrival at the establishment or during their stay for the purposes of managing the reservation, compliance with legal obligations, security reasons (based on legitimate interest), marketing activities (including direct marketing campaigns) and to improve the quality of stays, including satisfaction surveys.
2.2. The data will be communicated to Accor S.A., other legal entities of the Accor group and to the service providers of the Establishments and their legal entities. Data relating to stays, preferences, satisfaction and, where applicable, the Costumer’s loyalty program number, are communicated between Establishments operated under one of Accor's hotel brands, in order to improve the quality of the Customer’s stays in each of these Establishments.
2.3. The Client may, at any time, object to the processing of this data by ACCOR S.A. or any of the companies in the group, through a written communication to data.privacy@accor.com.
2.4. The data may be transferred to countries that may not ensure an adequate level of protection. For this reason, appropriate and adequate security measures are put in force. A copy of such security measures may be requested by the Customer.
2.5. The Customer has the right to request the access, rectification, limitation, opposition, portability of their personal data to the Data Controller. You also have the right to lodge a complaint with the competent Supervisory Authority.
2.6. The data will be stored in accordance with the applicable time limits, taking into account the existence of legal or contractual obligations, in line with the purposes mentioned above.
More information on the processing of the Customer's personal data by the Accor group is available in the Costumer Personal Data Protection Charter at https://all.accor.com/information/legal/data-protection.en.shtml.
3. Security of spaces and services: all the facilities and services offered by the Establishment comply with strict security measures, defined for this purpose based on the applicable regulatory framework, to ensure the safety of Customers and the staff of the Establishment.
4. Communication of abnormal situations: upon the knowledge of any incident, it is requested that the Customer communicates it to the reception of the Establishment. Non-exhaustive examples may be the circulation of suspicious people in the corridors of the Establishment, repeated unidentified telephone contacts to the Client's room, in person contacts to client's room by unidentified individuals.
CHAPTER 7
INFORMATION ON COMPLEMENTARY SERVICES PROVIDED BY THIRD PARTIES
1. Customers may obtain, at the reception of the Establishment, information about excursions, services and experiences provided by third parties.
2. The Establishment is not responsible for the services provided by said third parties.